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Dívidas à Segurança Social têm novas regras. Saiba quais são

As regras da regularização de dívidas à Segurança Social vão ser alteradas. A partir de 1 de fevereiro essas alterações entram em vigor de forma a assegurar que os devedores têm garantidos rendimentos equivalentes a, pelo menos, um salário mínimo nacional.
18 Janeiro 2024, 15h30

Essas dívidas resultam do não pagamento dos montantes devidos ao sistema de segurança social ou do pagamento indevido de montantes por estas a determinadas pessoas. Assim, fazem parte das referidas dívidas os valores não pagos ou pagos indevidamente, os referentes a contribuições, quotizações, taxas, incluindo as adicionais, prestações, subsídios e financiamentos de qualquer natureza, coimas e outras sanções pecuniárias, custas e outros encargos legais, reposições de pagamentos indevidos efetuados por qualquer instituição do sistema de segurança social, e em todos os casos, os respetivos juros.

Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social

Sabemos que no caso de existir o recebimento indevido de prestações sociais nasce a obrigação de restituir o respetivo valor. Esta restituição é efetuada através de pagamento direto, devendo o consumidor, num prazo de 30 dias após interpelação, pagar o respetivo valor ou solicitar o pagamento em prestações que, mediante o valor em dívida e fundamento pode chegar até aos 150 meses.

A restituição deste valor pode ainda ser feito por compensação com prestações devidas.

 Em que termos se efetiva esse reforço de garantias?

Sempre que se verifique que o consumidor tem rendimentos mensais inferiores ao valor de retribuição mínima mensal garantida – RMMG a interpelação para cobrança é suspensa.

Mesmo que já esteja a decorrer um plano prestacional ou mesmo decorrer processo de execução fiscal, os mesmo ficam suspensos se se verificar que o rendimento é inferior ao RMMG. Suspendendo-se assim também os prazos de prescrição.

 Em termos práticos, no caso das pessoas que tenham recebido de modo indevido prestações da Segurança Social e que estejam, por isso, em dívida, fica estabelecido que a restituição desses valores fica suspensa se se verificar que o devedor tem rendimentos mensais inferiores ao salário mínimo nacional (820 euros em 2024).

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