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Dívidas às finanças: posso fazer o pagamento em prestações?

Sabemos que os tempos são difíceis e que muitas vezes o salário não chega ao fim do mês. Mas, deixar de pagar dívidas referentes a impostos pode ser um problema. O ideal seria nunca deixar de pagar este tipo de dívidas.
16 Dezembro 2022, 09h23

Em caso de dificuldade, deve agir e tentar negociar um plano de pagamentos faseado e não deixar arrastar a situação. Se não o fizer, incorre em consequências que podem ser muito gravosas, como penhoras e perda de benefícios fiscais.

Todo o processo se desenrola em várias fases. Numa primeira fase o contribuinte recebe uma notificação de incumprimento, sendo-lhe dada a oportunidade de liquidar a dívida, com juros e custos adicionais, sendo em regra dado um prazo de 30 dias.

Se o não fizer sujeita-se a execução fiscal e, para além dos juros de mora, terá de pagar as taxas de justiça e outras despesas

Confirme se tem dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, sem ter de se deslocar, no respetivo site e online, e aí submeter um pedido de pagamento em prestações.

Para tal deve aceder ao Portal das Finanças e aceder a serviços para “Cidadãos”, escolher “Serviços”, depois “Consulta dívidas fiscais” e verificar se tem dividas em “execução fiscal” ou em “cobrança voluntária”.

Numa primeira fase poderá fazer o pagamento voluntário das dívidas.

Se tal não acontecer, o Fisco avança para a cobrança coerciva, através de uma execução fiscal, e receberá uma citação. Tenha, contudo, atenção aos prazos. Poderá pagar nos 30 dias seguintes ou alternativamente propor um plano prestacional, até 36 prestações mensais, que devem ser do mesmo valor e a que acrescem juros de mora, que continuam a acumular até ao pagamento integral da dívida.

Poderá ter de prestar garantias se a dívida for superior a 5.000 euros ou para prazo de pagamento superior a 12 meses.

Finalmente, tem a opção de efetuar uma dação em cumprimento e entregar um bem para pagar a dívida.

Se aceitar um plano, tente cumpri-lo, pois, se não o fizer três vezes seguidas ou seis interpeladas, solicitar-lhe-ão o valor global da dívida e o processo de execução fiscal prosseguirá.

Sempre que for confrontado com um processo de execução fiscal deve recorrer aos serviços de um advogado para acautelar todos os seus direitos. Caso não disponha de meios económicos para tal, poderá requerer o Apoio Judiciário (Proteção Jurídica), via Segurança Social.

E já sabe: O Gabinete de Proteção Financeira da DECO pode ser o seu conselheiro de confiança. Não hesite em contactar-nos!

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