As dívidas têm prazos de prescrição, o que significa que decorrido um determinado prazo legal o devedor deixa de ter a obrigação de pagar. A prescrição refere-se ao fenómeno da extinção de um direito e da respetiva obrigação.
É verdade que o devedor tem a obrigação de pagar as suas dívidas e o credor tem o direito de as cobrar. Caso o devedor não pague voluntariamente no(s) prazo(s) estipulado(s), o credor terá, em última instância, o direito de cobrar essa dívida em Tribunal.
No entanto, se não a cobrança não for exercida em determinado período, entende-se que não há interesse em cobrar a respetiva dívida. Ultrapassado esse prazo, o devedor pode invocar a sua prescrição e recusar-se a pagar. Mas, a prescrição não opera de forma automática, necessitando de ser invocada pelo devedor, para produzir os respetivos efeitos.
Após invocar a prescrição, o devedor pode recusar o pagamento da dívida. O fundamento da prescrição é o de permitir ao consumidor organizar a sua vida económica e financeira, diminuindo-se assim o risco de acumulação perpétua de dívidas. Pretende, ainda, pressionar o credor a ser mais expedito na cobrança dos seus créditos.
Qual é o prazo ordinário da prescrição?
O prazo ordinário é de vinte anos e aplica-se sempre que não exista uma norma que fixe outro prazo mais curto.
Quando pode ocorrer a interrupção dos prazos da prescrição?
Será ainda de alertar que a citação ou notificação judicial de qualquer ato do credor que exprima a sua intenção de cobrar a dívida e o reconhecimento de dívida pelo devedor.
Antes de mais, importa referir que, em diversas situações, a prescrição não deverá ser invocada sem primeiro se consultar um advogado. Em caso de insuficiência económica para tal, poderá solicitar a proteção jurídica junto da Segurança Social.
Mas existem outros prazos de prescrição?
Existem. A lei prevê prazos de prescrição mais curtos para certos tipos de dívidas:
Prazo de prescrição de seis meses – As faturas de serviços públicos essenciais -água, luz, gás, telecomunicações – prescrevem no prazo de seis meses após a prestação do serviço.
O prazo de prescrição dos créditos de estabelecimentos de alojamento, comidas ou bebidas, que tenham origem no fornecimento desses serviços ou produtos, é de seis meses.
Prazo de prescrição de 2 anos
Educação: dívidas de estudantes em estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento, originados pela prestação dos respetivos serviços, prescrevem em dois anos. No entanto, este prazo não se aplica às propinas devidas pela frequência do ensino público universitário – 8 anos – Propinas de ensino público.
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