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É inquilino? Saiba como pode solicitar o Apoio Extraordinário à Renda

O Apoio Extraordinário à Renda é uma medida do Governo Português destinada a aliviar o impacto do aumento dos custos habitacionais sobre as famílias com menores rendimentos.
4 Fevereiro 2025, 17h33

O Apoio Extraordinário à Renda foi criado para auxiliar os inquilinos que enfrentam dificuldades financeiras no pagamento das suas rendas habitacionais. Saiba em que consiste e quais são os critérios de elegibilidade.

O Apoio Extraordinário à Renda é uma medida do Governo Português destinada a aliviar o impacto do aumento dos custos habitacionais sobre as famílias com menores rendimentos.

Face ao contexto de inflação e subida das rendas, este apoio visa garantir que os inquilinos mitiguem as dificuldades excessivas para manter a sua habitação permanente. Através de um mecanismo automático de atribuição, os beneficiários podem receber um subsídio mensal proporcional à sua taxa de esforço, garantindo assim um maior equilíbrio financeiro no pagamento das rendas.

É inquilino? Explicamos quem pode beneficiar desta medida, como é atribuído e quais os passos para acompanhar o processo junto das entidades oficiais.

Quem está elegível para receber o Apoio Extraordinário à Renda?

Para beneficiar deste apoio, os agregados familiares devem cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Residência Fiscal em Portugal: O agregado deve ter residência fiscal no território português.
  • Contrato de Arrendamento ou Subarrendamento: É necessário possuir um contrato de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente, celebrado até 15 de março de 2023 e devidamente registado na Autoridade Tributária.
  • Taxa de Esforço: A taxa de esforço, ou seja, a percentagem do rendimento do agregado destinada ao pagamento da renda, deve ser igual ou superior a 35%.
  • Rendimento Anual: O rendimento anual do agregado familiar não pode exceder o limite máximo do 6.º escalão do IRS, que corresponde a 38.632 euros. Para agregados não obrigados à entrega da declaração anual de IRS, o rendimento mensal total deve ser igual ou inferior a 1/14 deste valor, considerando rendimentos de trabalho declarados à Segurança Social ou determinadas prestações sociais.

Como é atribuído o apoio?

A atribuição do Apoio Extraordinário à Renda é efetuada de forma automática, não sendo necessário apresentar qualquer pedido. Os agregados familiares que preencham os critérios de elegibilidade são informados pela Autoridade Tributária sobre o montante do apoio atribuído e os dados considerados para o seu cálculo.

Qual a duração e até quando pode ser efetuado o seu pagamento?

O apoio pode ser concedido até 31 de dezembro de 2028, com reavaliação anual da situação de cada agregado beneficiário. No que toca ao pagamento, este é realizado mensalmente pela Segurança Social, através de transferência bancária, até ao dia 20 de cada mês. No primeiro pagamento, são incluídas as prestações retroativas desde janeiro de 2023. Caso o valor mensal apurado seja inferior a 20 euros, o pagamento é efetuado semestralmente.

Como consultar informação relativamente ao Apoio Extraordinário à Renda?

Os beneficiários podem consultar os dados utilizados para o cálculo do apoio através do “Portal Consulta Cidadão”, disponível no Portal da Habitação. Neste portal, é possível verificar informações detalhadas sobre o contrato de arrendamento, rendimentos considerados e o montante do apoio.

Além disso, tenha ainda em conta que, mesmo que receba apoios à renda através do IHRU, pode receber este apoio extraordinário, desde que preencha as condições de elegibilidade para receber o apoio extraordinário. Nesse caso, ao montante do apoio apurado são deduzidos os valores de outros apoios financeiros à renda que sejam atribuídos pelo IHRU.

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