A ministra do Ambiente e da Energia espera novamente forte adesão ao programa E-Lar. A segunda fase do programa é lançada esta quinta-feira pelas 10h30 e tem uma dotação de 60,8 milhões de euros.
Maria da Graça Carvalho espera que “haja muita gente a concorrer”, garantindo que o “sistema informático está mais reforçado”, afirmou em declarações ao JE.
Na primeira fase no início de outubro, o site de candidaturas sofreu um apagão no seu primeiro dia de vida, com 300 mil pessoas a candidatarem-se aos apoios no primeiro dia. A plataforma acabou por recuperar, obrigando a uma direta da equipa informática, e os s 30 milhões de euros voaram no espaço de 6 dias.
Na nova fase, está disponível também um apoio específico para quem beneficia da Tarifa Social de
Energia Elétrica: 50 euros para a remoção dos equipamentos antigos e selagem das tubagens de gás, eliminando um custo que podia desincentivar a substituição e garantindo segurança na intervenção.
O novo programa conta com 348 fornecedores credenciados num total de 564 lojas aderentes.
A tutela destaca que “mantêm-se as regras de eficiência energética e os prazos para ativação dos vouchers, assegurando a continuidade e a robustez do modelo”.
“Portugal está a consolidar políticas que já provaram resultados. O reforço financeiro do E-LAR permite
acelerar a eletrificação dos consumos domésticos, melhorar o conforto térmico e proteger quem mais precisa. Este programa é hoje uma peça central da estratégia nacional contra a pobreza energética”, disse a ministra em comunicado.
Tudo o que precisa de saber para o E-Lar
1. Elegibilidade e documentação do candidato – Confirme os seus dados:
• Não são aceites candidaturas para os mesmos equipamentos, num CPE já apoiado (atribuição de um voucher) no âmbito da 1ª fase do Programa E-LAR (aviso N.º 10/C13-i01/2025).
• O contrato de eletricidade tem de estar em nome do candidato
O contrato de fornecimento de eletricidade e respetivo Código do Ponto de Entrega (CPE) da morada onde serão instalados os novos equipamentos tem de estar obrigatoriamente em nome do candidato.
• Regularização de dívidas (Autoridade Tributária e Segurança Social)
No momento da candidatura, o candidato tem de apresentar a sua situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e perante a Segurança Social.
• Deverá verificar a qual dos Grupos de beneficiários pertence
De forma a verificar os montantes de apoio para as respetivas tipologias, conforme apresentado no quadro do ponto 2.
Os beneficiários do Grupo II são as pessoas singulares que usufruem da tarifa social de energia elétrica (TSEE) enquanto beneficiários do Grupo III são outras pessoas singulares, com contrato de eletricidade, que não usufruem da TSEE.
2. Montante apoiado:
O voucher apenas cobre o valor do equipamento e de alguns serviços (exclusivamente para o Grupo II), conforme quadro seguinte:

– O montante do “Voucher” inclui o IVA à taxa legal em vigor. O IVA não constitui despesa elegível no PRR e será suportado por outra fonte de financiamento.
• Montante diferencial entre os equipamentos adquiridos e o valor do voucher:
Se o preço dos equipamentos e dos serviços constantes da fatura emitida pelo fornecedor qualificado for superior ao montante máximo do voucher constante dos itens da tabela anterior, esta diferença não é elegível ao Programa E-LAR 2ª fase e deve ser suportada pelo beneficiário.
• Despesas de instalação – São elegíveis os custos imprescindíveis para devida substituição dos equipamentos antigos e instalação dos novos equipamentos elétricos. Não inclui o tamponamento do gás que se encontra explicitamente previsto na despesa 2.4.
• Outras despesas – Despesas como por exemplo aumentar a potência elétrica ou realizar obras na habitação não estão incluídas na despesa 2.2 (Instalação de Placas, fornos ou combinado) nem na despesa 2.3 (Instalação de termoacumulador elétrico) não sendo por isso elegíveis ao Programa E-LAR 2ª fase.
3. Regras de substituição de equipamentos a gás e sua recolha
O Programa E-LAR visa substituir equipamentos a gás por elétricos, e implicando o cumprimento, designadamente, das seguintes regras:
• Substituição elegível: Apenas fogões a gás, fornos a gás ou esquentadores a gás são elegíveis para substituição.
• Equipamentos mistos: Se tiver um fogão misto (placa a gás e forno elétrico), apenas a placa de cozinha a gás é elegível para substituição por uma placa exclusivamente elétrica.
• Recolha obrigatória do equipamento antigo: O fornecedor qualificado tem a obrigação de recolher o equipamento antigo a gás e assegurar o seu encaminhamento para a reciclagem. Se o beneficiário recusar a entrega do equipamento antigo a gás , por exemplo, se quiser usá-lo noutra casa, ou se já o
tiver deitado fora, o fornecedor deve recusar a venda e a instalação.
• Penalidade: Se o fornecedor qualificado verificar que não existem equipamentos a gás na habitação no momento da entrega, o candidato é obrigado a suportar o valor do transporte e fica inibido de se candidatar a apoios da Agência para o Clima, I.P. por um período de 3 anos.
• Transporte e instalação: O fornecedor qualificado é obrigado a promover a entrega, instalação e recolha. O beneficiário não pode levantar os equipamentos na loja e fazer a instalação por conta própria, mesmo que seja do Grupo III e não tenha comparticipação para esses serviços
4. Prazos de utilização do Voucher
• Prazo de ativação do voucher: Após a aprovação da sua candidatura, o seu Voucher E-LAR tem um prazo máximo de 60 dias para ser utilizado (bloqueado) na loja de um fornecedor qualificado.
• Prazo de instalação: Depois de o fornecedor bloquear o voucher, este dispõe de 45 dias úteis para entregar, instalar o(s) equipamento(s) novo(s) e recolher o(s) antigo(s) a gás
Os consumidores podem concorrer a partir desta ligação
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