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EISAP congratula Governo Regional da Madeira por apoio ao crescimento e sustentação do Registo Internacional de Navios da Madeira

As alterações agora introduzidas reduzem a taxa devida pelo registo inicial de um navio ao montante de um euro, no caso de tratar-se de titular de trinta registos anteriores, e reduzem a 50% a taxa de manutenção anual, relativa ao primeiro ano e seguintes, quando devida por titular de trinta registos anteriores.
21 Setembro 2020, 14h55

A European International Shipowners Association of Portugal (EISAP) congratulou o Governo Regional da Madeira pelo apoio ao crescimento e sustentação do Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), no âmbito da redução de taxas de registo e outros serviços prestados pelo MAR.

“Após as recentes alterações ao Decreto-Lei 96/89, de 28 de Março, que criou o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), por via da aprovação da Lei 56/2020, de 27 de Agosto, pela Assembleia da República, as medidas agora anunciadas pelo Governo Regional da Madeira são mais um forte sinal aos armadores nacionais e internacionais de que Portugal está comprometido em apoiar o crescimento e sustentação do Registo Internacional de Navios da Madeira”, afirma o Secretário Geral da EISAP, Nuno Mendão.

A EISAP refere que a publicação da Portaria 561/2020, de 17 de Setembro, da Vice-Presidência do Governo Regional, na passada sexta-feira, que promove a alteração das taxas de registo inicial de navios, bem como das taxas de manutenção anual do Registo Internacional de Navios da Madeira é mais um sinal dado por Portugal quanto à importância de manter o MAR competitivo à escala internacional, incrementando a sua importância enquanto ferramenta estratégica para a “Economia do Mar”.

Salienta ainda que as alterações agora promovidas revestem-se de particular importância na conjuntura atual, marcada por uma profunda recessão económica e financeira à escala global cuja dimensão não é ainda totalmente conhecida, na medida em que: reduzem a taxa devida pelo registo inicial de um navio ao montante de um euro, no caso de tratar-se de titular de trinta registos anteriores, e reduzem a 50% a taxa de manutenção anual, relativa ao primeiro ano e seguintes, quando devida por titular de trinta registos anteriores.

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