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Em Janeiro, a garantia de compra de bens passa de dois para três anos

O prazo de garantia atualmente de 2 anos na compra de produtos, passará em janeiro para 3 anos, no entanto, caso surja algum defeito no terceiro ano, terá de ser o consumidor a provar que tal defeito já existia no momento em que o bem lhe foi entregue.
6 Dezembro 2021, 07h45

Já fez todas as suas compras? Guardou os talões? Se se trata de um presente, entregue também o comprovativo da compra e a garantia, se aplicável.

 

Aproveitamos para relembrar que a partir de janeiro os consumidores vão estar mais protegidos com as novas regras do alargamento das garantias e das compras em plataformas em linha. Talvez possa adiar a compra de alguns presentes e fazê-la já em janeiro. Podemos trocar presentes no Dia de Reis!

 

O prazo de garantia atualmente de 2 anos passará em janeiro para 3 anos, no entanto, caso surja algum defeito no terceiro ano, terá de ser o consumidor a provar que tal defeito já existia no momento em que o bem lhe foi entregue. A DECO tem sido muito crítica quanto a esta alteração que considera pouco ambiciosa, sem trazer alterações de relevo para os consumidores, e entende que tal não dá o sinal necessário ao mercado no sentido de contribuir para a produção de bens mais duráveis e combater a obsolescência precoce.

Por outro lado, as soluções à disposição do consumidor em caso de defeito, passam a estar mais limitadas num primeiro momento, pois o consumidor pode apenas optar entre a reparação ou a substituição. A possibilidade de redução de preço e resolução do contrato serão uma possibilidade apenas em determinadas circunstâncias, nomeadamente se a reparação não tiver sido realizada ou o defeito reaparecer.

Prazo adicional de garantia nos bens reparados

Em caso de reparação, o bem reparado passa a beneficiar de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação até ao limite de quatro reparações, devendo o profissional, transmitir ao consumidor essa informação.

Direito de rejeição

Nos casos em que o defeito se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, passa a prever-se a possibilidade de o consumidor poder solicitar a imediata substituição ou resolução do contrato.

 

Informe-se connosco.

 

 

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