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Em setembro jovens contrataram 497 milhões em crédito à habitação com garantia do Estado

Estes contratos representaram 47,3% dos contratos e 48,9% do montante contratado por jovens até aos 35 anos para a mesma finalidade. Relativamente ao mês anterior, o número de contratos com garantia do Estado e o montante contratado aumentaram 14,6% e 17,7%, respetivamente.
28 Novembro 2025, 11h26

O Banco de Portugal divulgou uma informação sobre o regime da garantia do Estado em contratos de crédito à habitação. Recorde-se que está em vigor a legislação que põe o Estado a prestar uma fiança ap crédito à habitação para jovens até aos 35 anos e que cobre até 15% do valor da transação do imóvel, permitindo que a instituição financeira suporte entre 85% e 100% do valor da casa, que não pode exceder 450 mil euros.

Ao abrigo deste regime, em setembro, foram celebrados 2,4 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente com garantia do Estado, num total de 497 milhões de euros.

Estes contratos representaram 47,3% dos contratos e 48,9% do montante contratado por jovens até aos 35 anos para a mesma finalidade. Relativamente ao mês anterior, o número de contratos com garantia do Estado e o montante contratado aumentaram 14,6% e 17,7%, respetivamente.

Nos primeiros nove meses de 2025, foram celebrados 17,8 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente ao abrigo do regime de garantia do Estado, num montante total de 3,5 mil milhões de euros. Estes contratos representaram 40,5% do número de contratos e 42,8% do total do montante contratado, no mesmo período, por jovens até aos 35 anos, revela o Banco de Portugal.

Considerando o total do crédito concedido até setembro pelo sistema financeiro para aquisição de habitação própria e permanente, os contratos com garantia pública representaram 22,2% do número de contratos e 25,3% do montante total de crédito concedido, acrescenta o regulador da banca.

No final de setembro, estavam utilizados 40,3% (478 milhões de euros) do montante total atribuído pelo Estado para garantia no âmbito deste regime.

Nas regiões do Alentejo, Beira Baixa, Lezíria do Tejo e Terras de Trás-os-Montes, entre janeiro e setembro de 2025, mais de metade dos contratos de crédito à habitação própria e permanente celebrados por jovens foram contratados com garantia do Estado. O peso dos imóveis adquiridos por jovens com garantia do Estado foi menor na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, representando, nestas regiões, cerca de um terço do total, revela também o BdP.

O Decreto Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, regulamentado pela Portaria 236 A/2024, de 27 de setembro, criou uma garantia pessoal do Estado destinada a jovens até aos 35 anos, que preencham certas condições, para apoiar a concessão de crédito na aquisição de habitação própria e permanente. Este regime aplica-se aos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026.


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