A partir do próximo mês, os custos dos empregadores com os trabalhadores vão baixar: com a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno, acabam os descontos mensais para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). As verbas que estão aí acumuladas poderão ser retiradas pelas empresas ainda este ano, mas de forma faseada. O Jornal Económico explica tudo em sete respostas.
1. Afinal, o que é e quando foi criado o Fundo de Compensação do Trabalho?
Em funcionamento desde outubro de 2013, o FCT foi criado por proposta da UGT como contrapartida da redução das indemnizações por despedimento e por cessação do contrato de trabalho.
É um fundo de capitalização individual financiado pelos empregadores, com um desconto mensal equivalente a 0,925% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador contratado a partir de 1 de outubro de 2013.
Essas contribuições constituem uma poupança com vista ao pagamento de até 50% do valor da compensação por despedimento.
2. O que vai acontecer em maio?
No acordo de rendimentos e competitividade assinado em outubro na Concertação Social, ficou previsto o fim das contribuições para o FCT e a reconversão desse fundo. As empresas têm, contudo, continuado a fazer o desconto mensal, uma vez que o Governo estava à espera que as mexidas ao Código do Trabalho chegassem ao terreno para tirar esse medida do papel.
Ora, de acordo com a lei publicada esta semana em Diário da República, o Código do Trabalho vai mudar a 1 de maio, o que significa que termina nesse mês a contribuição para o FCT. A ministra do Trabalho tinha já garantido: “A cessação das contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho entrará em vigor logo que entre em vigor o Código do Trabalho”.
3. Quando dinheiro está atualmente nesse fundo?
No documento distribuído na última reunião de Concertação Social, ao qual o Jornal Económico teve acesso, o Governo indica que até ao final de março havia cerca de 663 milhões de euros no FCT.
Revela, além disso, que havia 264 mil entidades empregadoras a contribuir, sendo esses descontos relativos a cerca de dois milhões de contratos de trabalho.
4. Esse dinheiro poderá ser retirado e utilizado pelas empresas?
Sim. O que ficou acordado é que as empresas poderão ir buscar esse dinheiro para três finalidades:
No documento a que o Jornal Económico teve acesso, esclarece-se ainda que, à data da suspensão das entregas para o FCT, o saldo das contas de registo individualizado de cada trabalhador passará a integrar a conta global do empregador, mediante fusão. E deixa-se claro que os montantes que vierem a ser retirados estão sujeitos a isenção fiscal e contributiva.
5. Mas quando poderão as empresas mobilizar essas verbas?
Bem, inicialmente, a ministra do Trabalho tinha indicado julho como montante de arranque da mobilização, mas no documento mais recente já são mencionadas outras datas. O calendário mais atualizado é o seguinte:
6. O que é preciso para as empresas conseguirem retirar esse dinheiro?
Para ter acesso aos montantes existentes na sua conta global, o empregador vai ter de comunicar a intenção de mobilizar as verbas, “declarando a finalidade dessa mobilização e que foi dado cumprimento prévio ao dever de auscultação aos trabalhadores”.
Este último ponto é, contudo, polémico. É que as empresas dizem que foram elas a descontar as verbas agora em causa, pelo que consideram absurdo a obrigação de ouvir os trabalhadores.
Apesar das críticas, o Governo propõe que a utilização dos montantes dependa da concordância das estruturas de representação coletiva dos trabalhadores ou, na ausência destas, a não oposição de um terço da totalidade dos trabalhadores.
Se incumprirem esta obrigação, os empregadores estarão a cometer uma infração contraordenacional.
7. Mas as regras já estão fechadas?
Não. O assunto está já há vários meses em discussão na Concertação Social, mas ainda não foi dado como fechado. Tanto que até 14 de abril os parceiros sociais poderão apresentar contributos.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com