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Empresas do PSI-20. Em 204 cargos de administração contam-se 162 homens e 42 mulheres

Após 11 meses de vigência da nova lei que estabeleceu uma quota de 20% de representação mínima de cada sexo nos conselhos de administração, seis das empresas cotadas no PSI-20 ainda não cumprem essa regra (e duas mantêm conselhos exclusivamente masculinos).
12 Novembro 2018, 15h50

No dia 1 de janeiro de 2018 entrou em vigor a nova lei que estabelece um regime de representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa. Relativamente às empresas cotadas em bolsa, a lei determina que “a proporção de pessoas de cada sexo designadas de novo para cada órgão de administração e de fiscalização de cada empresa não pode ser inferior a 20%, a partir da primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2018, e a 33,3%, a partir da primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2020”. Estes limiares “devem ser cumpridos relativamente à totalidade dos administradores, executivos e não executivos, que integrem os órgãos de administração”, mas “não se aplicam aos mandatos em curso”.

Prestes a terminar o primeiro ano de vigência da nova lei, o Jornal Económico verificou a atual composição dos conselhos de administração das 18 empresas cotadas no índice PSI-20. No total contabilizam-se 204 cargos de administração, exercidos por 162 homens (79,4%) e 42 mulheres (20,6%). Entre as 18 empresas, apenas seis (EDP Renováveis, Galp Energia, Ibersol, Jerónimo Martins, Pharol e The Navigator Company) ainda não cumprem a quota de 20% de representação mínima de cada sexo. Nos casos da Ibersol e da The Navigator Company, os respetivos conselhos de administração são exclusivamente masculinos. Por outro lado, a Sonae (três administradoras, 42,9% do total), a Corticeira Amorim (duas administradoras, 33,3%) e os CTT (quatro administradoras, 30,8%) são as empresas cujos conselhos de administração são mais paritários, acima dos 30% de representação mínima de cada sexo.

Nas presidências executivas destaca-se apenas uma mulher, Paula Amorim, na Galp Energia. Mas a partir de janeiro de 2019 será a vez de Cláudia Azevedo assumir a presidência do Conselho de Administração da Sonae, cessando funções na Sonae Capital e sucedendo ao irmão Paulo Azevedo. Mesmo antecipando a nomeação de Cláudia Azevedo, serão apenas duas mulheres (11,1%) em 18 presidências executivas. Importa salientar que as seis empresas que não cumprem a quota mínima de 20% ainda não realizaram assembleias gerais eletivas, pelo que não estão a desrespeitar a lei. Essa quota mínima vai aumentar para 33,3% a partir de 2020 e, neste momento, apenas a Sonae e a Corticeira Amorim já estão nesse patamar de paridade nos conselhos de administração.

Em casos de incumprimento do disposto na lei, compete à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) proceder à “declaração do incumprimento e do carácter provisório do ato de designação, no caso de empresas cotadas em bolsa, as quais dispõem do prazo de 90 dias para procederem à respetiva regularização”. Mais, “deve ser convocada assembleia geral eletiva para sanar o incumprimento, devendo os proponentes das listas para os órgãos de administração em causa apresentar uma declaração de cumprimento dos limiares de representação equilibrada”. A manutenção do incumprimento “determina a aplicação de uma repreensão registada ao infrator e a publicitação integral da mesma num registo público”. E se o incumprimento se mantiver “por período superior a 360 dias a contar da data da repreensão, a CMVM aplica uma sanção pecuniária compulsória, em montante não superior ao total de um mês de remunerações do respetivo órgão de administração ou de fiscalização, por cada semestre de incumprimento”.

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