O prazo para a adaptação a novas formas de substituição de embalagens de plástico está a terminar para as empresas. A medida entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro e foi aplicado um período de adaptação de 90 dias, que são concluídos no próximo dia 30 de março.
Embora a lei publicada em Diário da República seja relativa à utilização de sacos de plástico ultraleves ou de cuvetes para alimentos, os estabelecimentos comerciais também vão ter de arranjar substitutos para todo o plástico não reutilizáveis, como copos, pratos, palhinhas e talheres descartáveis.
As áreas de ocupação comercial estão proibidas de “servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos”, lê-se no regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa.
De acordo com este regulamento, as empresas que não cumprirem a lei vão ser notificadas e, caso não alterem o comportamento, são sujeitas a um processo de contra-ordenação, em que as coimas variam de 150 a 1.500 euros para pessoas singulares ou de mil a 15 mil euros para pessoas coletivas.
Portugal adiantou-se um ano à medida da União Europeia, que também pretende abolir a utilização das embalagens de plástico, optando por outros produtos. A medida entrou em vigor no primeiro dia do ano para acompanhar o facto da cidade de Lisboa ser Capital Verde Europeia em 2020.
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