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Enriquecimento injustificado: OA avisa Chega que projeto de lei pode ser inconstitucional

No parecer enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, assinado pela vogal do conselho diretivo Ângela Cruz, considera-se que se mantêm “válidas as considerações e objeções apontadas” pelos juízes conselheiros no acórdão que chumbou a última tentativa de criminalização.
7 Maio 2021, 18h55

A Ordem dos Advogados defende que o projeto de lei do Chega sobre enriquecimento injustificado “não difere substancialmente da formulação” do decreto-lei sobre o mesmo tema que o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional em 2015, apontando-lhe idêntico destino se porventura viesse a ser aprovado na Assembleia da República.

No parecer enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, assinado pela vogal do conselho diretivo Ângela Cruz, considera-se que se mantêm “válidas as considerações e objeções apontadas” nessa altura pelos juízes conselheiros.

Sobre a introdução do conceito de justificação atendível, incluída na iniciativa legislativa do Chega, a Ordem dos Advogados realça que esse conceito carece de densificação, instituindo-se “um novo tipo incriminador, enriquecimento injustificado, em que se pune a desconformidade da declaração de rendimentos e bens com o património, independentemente da origem lícita ou ilícita que justifique a sua variação patrimonial”.

Acrescenta Ângela Cruz no parecer sobre o projeto de lei do Chega que as questões constitucionais do princípio da subsidariedade da intervenção penal, do princípio da presunção de inocência, da indefinição do bem jurídico protegido, da determinação da ação ou omissão concretamente proibida, do facto voluntário merecedor do juízo de desvalor jurídico-criminal, da presunção do cometimento do ilícito criminal, da presunção da origem ilícita da incompatibilidade verificada entre o património e os rendimentos e bens declarados ou que deviam ser declarados e da inversão do ónus da prova, foram todas “sobejamente assinaladas” no anterior acórdão do Tribunal Constitucional.

O projeto de lei do Chega prevê que “quem por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva, adquirir, possuir ou detiver, sem justificação atendível, património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados”, é punido com pena de prisão que pode chegar aos cinco anos. E que passa para dois a oito anos de prisão caso esse enriquecimento ilícito se referir a um titular de cargo político.

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