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Ensino superior. Saiba como obter uma bolsa de estudo

O prazo de candidaturas ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior termina a 30 de setembro. Depois disso só casos excecionais.
19 Setembro 2018, 07h18

A bolsa de estudo é uma prestação em dinheiro para apoiar a frequência de um curso ou a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório. É atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros. A bolsa cobre um ano letivo completo, salvo as exceções previstas. No ano seguinte, o aluno pode voltar a candidatar-se.

Quem pode candidatar-se a uma bolsa?

Qualquer estudante de licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou cursos TSPs (técnicos superiores profissionais) pode candidatar-se a uma bolsa de estudo no âmbito dos apoios sociais ao ensino superior. Podem também candidatar-se os licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.

Um aluno estrangeiro pode concorrer?

Sim. Além de todos os estudantes portugueses que sejam elegíveis, podem concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo: Nacionais de estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares (Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto); Estudantes de países terceiros desde que titulares de autorização de residência permanente, beneficiários do estatuto de residente de longa duração; Estudantes de Estados com os quais Portugal tenha celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios; E estudantes de estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses. Podem ainda beneficiar apátridas e beneficiários do estatuto de refugiado político.

Qual o mínimo de ECTS em que o aluno tem de estar inscrito para que possa beneficiar de uma bolsa?

Tem de estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo as exceções previstas no Regulamento.

Um português que queira estudar no estrangeiro pode candidatar-se?

Não. As bolsas de estudo atribuídas ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior destinam-se apenas a estudantes matriculados e inscritos em instituições de ensino superior portuguesas.

Como se formaliza a candidatura a uma bolsa?

O requerimento para atribuição de bolsa de estudo é submetido exclusivamente online, através da plataforma BeOn, disponível aqui.

Todos os elementos do agregado familiar têm de ter NIF (número de contribuinte) português?

Não. Apenas o candidato tem de ter NIF português. Os restantes elementos do agregado podem ter NIF estrangeiro.Para inserir o NIF estrangeiro, associado a cada elemento do agregado familiar, deve, antes do número, colocar uma sigla de duas letras com o código do país. Exemplos: FR França; DE  Alemanha; CV  Cabo Verde; AO Angola e MZ   Moçambique

Qual é o prazo para apresentar candidatura?
A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida:
     – Entre 25 de junho e 30 de setembro;
     – Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
     – Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.

Faça aqui a simulação da bolsa de estudo que poderá vir a receber.

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