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Entrega do IRC em maio e declaração de substituição não impedem dispensa do PEC

Fisco esclarece que apenas são relevantes para a dispensa do PEC as entregas das primeiras declarações Modelo 22 e Informação Empresarial Simplificada (IES), dentro do prazo legal. Empresas podem usufruir desta medida apesar de a primeira prestação do PEC ter de ser paga em março e a entrega do IRC só acontecer em maio. Já quaisquer declarações de substituição não relevam para o fim do imposto.
  • Cristina Bernardo
20 Março 2019, 07h37

A Lei do Orçamento do Estado para 2019 veio alargar o âmbito das dispensas do Pagamento Especial por Conta (PEC), prevendo o fim deste imposto as empresas que cumpram ou tenham cumprido a obrigação de entrega da Modelo 22 e da IES, dentro do prazo legal, relativas aos dois períodos de tributação anteriores. Empresas e contabilistas certificados dúvidas sobre o alcance e as condições para se beneficiar da dispensa do PEC de 2019, que o fisco veio esclarecer nesta semana.

Segundo a Autoridade Tributária (AT) , as empresas que beneficiam de isenção de pagamento do PEC, podem usufruir desta medida apesar de a primeira prestação do PEC ter de ser paga em março e a entrega do IRC só acontecer em maio.

Numa nota explicativa no seu site, a administração fiscal esclarece que ficam dispensados do PEC “os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas [previstas nos artigos 120.º e 121.º], relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos previstos”.

A AT lembra, por isso, que, no ano passado (relativamente ao período de tributação do ano anterior), a data limite para a entrega da declaração Modelo 22 (IRC) foi prolongada até ao dia 30 de junho, pelo que estão incluídos na dispensa todos os contribuintes que usufruíram desta prorrogação e não submeteram a declaração até à data limite habitual, que é em 31 de maio.

O fisco recorda que a dispensa do PEC é válida para cada período de tributação, estando sujeita a verificação em cada ano, cabendo ao contribuinte a responsabilidade de aferir as condições necessárias que serão, posteriormente, sujeitas ao controlo da AT.

Com base no esclarecimento da AT, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) alerta que as empresas ficaram este ano dispensadas do PEC mas, para tal, não podem falhar a entrega da declaração do IRC e da IES, que terminam em 31 de maio e 15 de julho, respetivamente.

A desconformidade de datas entre o pagamento da primeira prestação do PEC (que decorre durante o mês de março) e a entrega daquelas duas declarações, causou dúvidas junto das empresas sobre quem e em que condições se poderia beneficiar da não entrega do PEC, mas um ofício publicado no início desta  semana pela AT veio clarificá-las.

Para se aplicar a dispensa do PEC de 2019, os dois períodos de tributação referentes ao cumprimento das obrigações declarativas (modelo 22 e IES) correspondem, assim, esclarece a OCC, aos períodos de tributação de 2017 e 2018, ainda que, em março de 2019, não tenha decorrido o prazo legal de envio da Modelo 22 e IES do período de tributação de 2018.

A OCC lembra ainda que apenas são relevantes as entregas das primeiras declarações Modelo 22 e IES, dentro do prazo legal, pois, alerta, “quaisquer declarações de substituição, ainda que entregues fora do prazo, não relevam para o incumprimento da referida condição”.

Dispensa automática mediante cumprimento de requisitos

A dispensa abrange todas as empresas que cumpram as condições referidas e também os contribuintes em processo de insolvência, os que tenham deixado de realizar vendas ou prestações de serviços desde que tenham entregue a correspondente declaração de cessação da atividade e aqueles a quem seja aplicado o regime simplificado de determinação da matéria coletável.

A dispensa do PEC para as empresas com a situação contributiva regularizada, há muito reclamada pelas confederações patronais, tem impacto negativo de 100 milhões de euros na receita do IRC. As empresas vão assim poder pedir a dispensa do PEC  junto do fisco. E poderão fazê-lo de forma automática, bastando para tal que não efetuem o respetivo pagamento.

Ou seja, o requisito de declaração prévia para as empresas deixarem de pagar PEC, previsto no desenho inicial do Governo para esta medida, acabou por cair, após a aprovação no Parlamento de uma proposta de alteração do PCP. A proposta do OE/19 previa esta dispensa mediante solicitação desta dispensa no Portal das Finanças, até ao final do terceiro mês do respectivo período de tributação.

Para a dispensa do PEC as empresas têm, porém, de ter cumpridas as obrigações fiscais declarativas nos dois períodos de tributação imediatamente anteriores. Já o requisito que o Governo pretendia de que a dispensa fosse válida por três períodos de tributação, caiu também.

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