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Espanha. Seguradoras dão resposta à ocupação ilegal de habitações

As autoridades espanholas recebem, anualmente, 17 mil queixas devido a ocupação de casas. O proprietário da habitação receberá até 300 euros mensais durante seis meses para pagar as faturas de água, eletricidade e gás relativas ao consumo efetuado na sua habitação habitual durante o período de ocupação.
casas Arrendamento
Margarida Grossinho
13 Junho 2023, 16h04

Os eventuais danos resultantes da ocupação ilegal de habitações em Espanha (uma tendência que se tem vindo a intensificar nos últimos anos) passaram a integrar o leque de ofertas de seguradoras no país, que garantem uma indemnização ao segurado e, ainda, assistência jurídica.

De acordo com o “Cinco Dias”, as autoridades espanholas recebem, anualmente, 17 mil queixas devido a ocupação de casas, sendo instaurados três mil processos cíveis. Só nos últimos quatro anos, as denúncias por ocupação ilegal cresceram 40%, segundo informação do Ministério do Interior espanhol.

É o caso da seguradora Línea Directa, que lançou, no âmbito do seu seguro de habitação, uma cobertura específica contra a ocupação ilícita da habitação, que oferece assistência jurídica no processo de recuperação do imóvel, além de uma indemnização ao segurado pelos custos económicos que suporta devido à perda temporária da sua casa, por um preço fixo de dez euros por ano, além do preço do seguro de habitação.

Os serviços incluídos nesta cobertura “anti-ocupação” ascendem a 33.900 euros, um montante que pode ser superior no caso de o cliente optar por renovar a casa através da rede de reparadores da Línea Directa, se houver danos na habitação.

Entre os serviços oferecidos pela cobertura da apólice de casa está a assistência jurídica, aconselhamento jurídico “ilimitado” por telefone e a reclamação da casa por via amigável ou judicial.

O pedido da seguradora cobre até 10 mil euros de despesas jurídicas e legais, incluindo honorários de advogados, notários, honorários e tarifas de solicitadores, honorários e despesas de peritos, custas e honorários judiciais, bem como a livre escolha do advogado.

De acordo com a mesma publicação, a maior parte das seguradoras cobria, até agora, os inquilinos que deixavam de pagar a renda, com as despesas judiciais ou a perda de rendimentos a estarem também abrangidas; contudo, não existia uma cobertura especial para os casos de arrombamento ou invasão de propriedade.

Além disso, o proprietário da habitação receberá até 300 euros mensais durante seis meses para pagar as faturas de água, eletricidade e gás relativas ao consumo efetuado na sua habitação habitual durante o período de ocupação.

Esta realidade em Espanha levou a integração do novo verbo “Okupar” pela Real Academia Española (RAE), que chegou aos dicicionários espanhóis em 2007.

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