Aplicava-se à forma de nomeação dos membros dos órgãos de direção de 10 entidades administrativas independentes, mas o debate no Parlamento centrou-se em apenas um cargo de uma dessas entidades: o governador do Banco de Portugal (BdP). A proposta do CDS-PP visava introduzir um modelo de nomeação tripartida: o Governo propõe, o Parlamento ouve e o Presidente da República nomeia. Mas foi chumbada ontem por uma maioria de esquerda (PS, BE e CDU) que, alinhada com o Governo, prefere alterar o processo de exoneração do governador.
Os 108 votos a favor do PSD, CDS-PP e PAN não foram suficientes para aprovar o projeto de lei que estabelecia “o regime de nomeação e cessação de funções dos membros dos órgãos de direção das entidades administrativas independentes e define igualmente os pressupostos e os termos do procedimento de impugnação do mantado dos membros daqueles órgãos”. Além do BdP, a proposta incidia sobre outras nove entidades administrativas, a saber: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF); Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM); Autoridade da Concorrência (AdC); Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos; Autoridade Nacional de Comunicações; Autoridade Nacional da Aviação Civil; Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT); Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos; Entidade Reguladora da Saúde.
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