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Está a fazer as suas compras de Natal? Lembre-se de guardar as faturas durante pelo menos três anos

Se surgirem avarias ou problemas ou ainda se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado ao uso pretendido, neste período dos três anos, pode acionar a garantia do produto.
14 Dezembro 2022, 07h45

Está a fazer as suas compras de Natal? Guardou os talões? Deve conservar as faturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, três anos. Se se trata de um presente, entregue também o comprovativo da compra e a garantia, se aplicável.

Os bens móveis, incluindo os comprados pela net têm uma garantia de três anos. As garantias da iniciativa do produtor ou vendedor só prevalecem sobre a legal se forem mais completas ou tiverem uma duração superior. Se receber uma garantia com mais de dois anos, peça um comprovativo. Assim, não terá dificuldade em provar a oferta se surgir um problema mais tarde.

A contagem da garantia interrompe-se durante as reparações. Se, por exemplo, estiver privado do bem por duas semanas, peça para lhe prolongarem o prazo por esse período. Durante cada reparação, não pode ficar privado do bem por mais de 30 dias seguidos.

Se o produto for substituído, o novo beneficia de uma garantia de três anos. Se apenas uma peça for substituída, esta também beneficia de uma garantia de três anos.

Não se esqueça que seja qual for a solução encontrada, não lhe podem ser cobradas despesas de transporte, de mão-de-obra, de material ou outras. Nada está definido quanto ao número de reparações exigidas para avançar para uma das outras opções, mas deve haver bom senso.

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