Estado de emergência: Presidente do STJ apela a “respeito cívico” para “evitar que seja alargado”

Presidente do Supremo Tribunal diz que medida decretada pelo Chefe de Estado “é necessária” para atribuir ao Governo “poderes excecionais para limitar direitos e liberdades e impor comportamentos à sociedade” para conter a propagação do Covid-19. António Piçarra apela ao “respeito cívico” pelo estado de emergência para evitar que “seja alargado além do estritamente necessário” e assegura que Estado de Direito e a ordem constitucional “não estão suspensos”.

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pronunciou-se na passada sexta-feira, 20 de março, sobre o estado de emergência decretado pelo Chefe de Estado, António Piçarra diz que situação excecional justifica medida para impor comportamentos à sociedade com o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus que já levou a mais mil casos confirmados e seis mortes em Portugal. Líder do Supremo apela a “respeito cívico” pelas determinações políticas”, pois “só assim se poderá evitar que o estado de emergência seja alargado além do estritamente necessário”.

António Piçarra assegura que “Estado de Direito e a ordem constitucional não estão suspensos”, numa alusão ao diploma governamental que prevê a suspensão dos prazos processuais e administrativos, num regime semelhante ao das férias judiciais, que permite que apenas corram os processos urgentes.

“Esta situação excecional, sendo histórica, é necessária, na medida em que atribui ao Governo, suportado pelas forças políticas com assento no Parlamento, poderes excecionais para limitar direitos e liberdades e impor comportamentos à sociedade, de modo a conter a propagação do Covid-19”, avança António Piçarra numa mensagem divulgado hoje no site do STJ.

O presidente do Supremo assegura ainda que “o Estado de Direito e a ordem constitucional não estão suspensos”, lembrando que “vigora apenas uma situação excecional, justificada pela propagação de uma doença cuja contenção exige isolamento social, ressalvadas as exceções que assegurem a satisfação das necessidades essenciais”.

António Piçarra realça: “as instituições políticas merecem toda a nossa confiança”, acrescentando que “as suas determinações, porque prosseguem o bem comum, exigem de todos o seu respeito cívico e que só assim se poderá evitar que o estado de emergência seja alargado além do estritamente necessário”.

O STJ garante que as instituições judiciais cumprirão a sua parte, mantendo os tribunais o funcionamento necessário à continuação do Estado de Direito e em respeito pela sua missão social de defesa dos direitos das pessoas.

António Piçarra lembra que o estado de emergência foi estabelecido por Decreto presidencial, aprovado pela Assembleia da República e publicado em Diário da República ainda nesta quarta-feira. E alerta: “vigorará da meia-noite do dia 18 de Março até às 23h59 de dia 2 de abril, não sendo de excluir, como é sabido, a possibilidade de prorrogação”

O país em férias judiciais

A proposta aprovada na AR admite que “a urgência na aprovação do aludido decreto-lei levou à consagração de medidas que podem ser interpretadas como integrando matéria de reserva de competência legislativa da Assembleia da República” – daí a necessidade de uma aprovação parlamentar.

Mas às várias medidas aprovadas no primeiro decreto acrescenta uma outra: “Aos atos processuais e procedimentais que devam ser praticados no âmbito dos processos, procedimentos, atos e diligências que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios, aplica-se o regime das férias judiciais”.

 

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