AT clarifica que exercício de direito de preferência afasta benefício fiscal
A Autoridade Tributária (AT) esclareceu que a venda de uma quota-parte de um imóvel ao Estado, quando este é comproprietário e exerce o direito de preferência, não beneficia da isenção de mais-valias em IRS prevista no programa Mais Habitação. A decisão tem impacto direto nos contribuintes que partilham propriedade com entidades públicas e pretendem alienar a sua participação.
O regime fiscal estabelece isenção de IRS para mais-valias resultantes da venda de imóveis ao Estado, regiões autónomas ou autarquias, desde que não exista direito de preferência. Porém, na informação vinculativa agora divulgada, a AT sublinha que, no caso de compropriedade, o Estado detém um direito legal de preferência, o que coloca estas operações fora do enquadramento do benefício.
“Esta interpretação cria uma diferenciação relevante entre quem vende um imóvel integral e quem vende apenas uma quota-parte, especialmente quando o comprador é o próprio Estado”, afirma Pedro Castro, Head of Operations de Crédito habitação no ComparaJá. “No limite, contribuintes em condições semelhantes podem enfrentar cargas fiscais muito distintas.”
Segundo a AT, quando a alienação ocorre precisamente porque o Estado acionou o direito de preferência, a operação passa a enquadrar-se na exceção prevista para vendas onerosas por via desse mecanismo, perdendo automaticamente a isenção de IRS. Os ganhos ficam, assim, sujeitos às regras normais de tributação.
Independentemente da isenção, a legislação prevê ainda que rendimentos isentos possam ser considerados para efeitos de taxa, através do chamado englobamento para determinação da taxa, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Num contexto de elevado custo da habitação, especialistas recomendam que os proprietários e compradores analisem cuidadosamente todas as alternativas financeiras. Comparar propostas de crédito habitação, simulações de seguros ou até custos de mudança de banco pode significar poupanças substanciais ao longo de décadas, especialmente num cenário de taxas ainda voláteis e spreads competitivos entre bancos.
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