O Estado vai passar a comparticipar as despesas decorrentes das cerimónias fúnebres de pessoas pelas quais seja decretado luto nacional, estabelecendo-se um máximo de dez mil euros que pode ser requerido por quem assumir tais encargos.
No decreto-lei, que foi publicado em Diário da República nesta segunda-feira, o primeiro de 2023, fica também estabelecido que a comparticipação tem o limite de 50% do valor assumido com as cerimónias fúnebres. Esse montante será suportado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, à qual compete aprovar a atribuição de comparticipações.
No diploma, aprovado em Conselho de Ministros a 15 de Dezembro de 2022, lê-se que “a declaração de luto nacional, bem como as devidas homenagens, para além de poder afastar um ambiente reservado e intimista, representa, amiúde, um encargo dispendioso para os herdeiros, ou outras pessoas que suportam as despesas, excedendo o montante atribuído para o subsídio de funeral, em razão da extensão e dimensão das cerimónias fúnebres”.
Defendendo-se que representa “um imperativo de dignidade” colmatar a inexistência de apoio financeiro do Estado a quem suporta este tipo de despesa, passam a ser elegíveis para a comparticipação, até a um limite de 50% do total das despesas e um total de 10 mil euros, pessoas singulares ou coletivas, que comprovadamente assumam as despesas relacionadas com as cerimónias fúnebres de personalidades cuja morte determine a declaração de luto nacional.
O luto nacional é decretado pelo Governo em caso de falecimento do Presidente da República, do primeiro-ministro e de antigos Presidentes da República, bem como quando morrem personalidades, ou ocorrem eventos, de excepcional relevância. No ano passado foi decretado luto nacional pelos falecimentos da atriz Eunice Muñoz e da pintora Paula Rego, bem como da rainha de Inglaterra, Isabel II.
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