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Europeias: Bruxelas adota novas regras para impedir interferência nas eleições

O novo regulamento prevê a aplicação de sanções financeiras às forças políticas europeias que deliberadamente influenciem ou tentem influenciar os resultados das eleições europeias, que podem ascender a 5% do orçamento anual do partido.
  • Pedro Nunes/Reuters
19 Março 2019, 10h38

O Conselho Europeu adotou esta terça-feira novas regras para impedir a utilização abusiva de dados pessoais pelos partidos políticos europeus na corrida ao Parlamento Europeu. O novo regulamento prevê a aplicação de sanções financeiras a partidos que deliberadamente influenciem ou tentem influenciar os resultados das eleições europeias, que podem ascender a 5% do seu orçamento anual.

A pensar nas eleições europeias que decorrem de 23 a 26 de maio, Bruxelas aprovou alterações ao regulamento de 2014 que rege o estatuto e o financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias. A partir desta terça-feira, os partidos europeus ficam sujeitos ao pagamento de coimas, caso se venha a verificar que violaram as regras aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, para influenciar os resultados das eleições.

A medida surge depois de terem sido levantadas sujeitas de ingerências nos resultados das eleições norte-americanas, que elegeram Donald Trump presidente em novembro de 2016, e nas eleições francesas de 2017, que levaram Emmanuel Macron ao Palácio do Eliseu. Há ainda suspeitas de que o referendo do Brexit e outras eleições na Europa tenham sido influenciadas por forças externas.

A União Europeia (UE) vai ainda criar um procedimento de verificação para averiguar alegadas violações do regulamento geral sobre a proteção de dados da UE por parte de um partido político ou de uma fundação política europeia, com o objetivo de influenciar as eleições.

No caso de se verificar que houve ingerência, a Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias aplicará sanções, que podem ascender a 5% do orçamento anual do partido europeu ou da fundação europeia em causa. Os infratores arriscam-se ainda a deixar de receber financiamento proveniente do orçamento da UE no ano seguinte.

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