Uma das estruturas outdoor do recém-formado partido Iniciativa Liberal foi retirada pela empresa Infraestruturas de Portugal (IP), numa zona do IC19, onde estavam e continuam a estar cartazes de outros partidos. A IP confirma a retirada do cartaz e diz ter competências para o fazer dada “a falta de legislação sobre esta matéria”. A situação está a indignar os membros do partido liderado por Carlos Guimarães Pinto, que questionam porque é que o “excesso de zelo” não se aplicou também aos outros partidos.
Fonte do Iniciativa Liberal conta ao Jornal Económico que a estrutura outdoor estaria a ser instalada no IC19, na direção Lisboa-Sintra, perto da saída para o Palácio de Queluz. A estrutura ainda não tinha lona e estaria a ser montada. A mesma fonte dá conta de que, na terça-feira, dia 12, a IP terá chamado a GNR ao local para que notificasse os membros do partido para a retirada do outdoor, mas as autoridades terão concluído que estava “tudo dentro da lei” e não tinha necessidade de atuar.
Ainda assim, a IP decidiu retirar a estrutura outdoor na noite de terça para quarta-feira, com uma grua, tendo a infraestrutura sido levada para as instalações da IP em Almada.
“Uma vez que esta instalação não cumpria as regras definidas para instalação de dispositivos de suporte de mensagens e estava a ser executada num local não permitido, foi dada ordem ao instalador do suporte para que não prosseguisse com a instalação e procedesse à remoção de todos os materiais. Não tendo sido acatada esta indicação, a IP retirou os materiais, ao abrigo do previsto no Estatuto das Estradas”, afirma fonte da IP, ao Jornal Económico.
Ao Iniciativa Liberal, a Infraestruturas de Portugal justificou a retirada da estrutura outdoor em causa com um regulamento interno transitório relativo à afixação de publicidade visível das estradas. Segundo esse documento, a IP tem competências para retirar propaganda política, dado o “impasse criado pela falta de publicação de regulamentação sobre esta matéria” e a necessidade de garantir a segurança rodoviária e o funcionamento do mercado publicitário.
O regulamento diz que, “sem prejuízo do disposto em legislação específica, a disponibilização de espaços destinados à afixação de propaganda política, bem como a própria afixação ou inscrição de propaganda política, estão sujeitas às presentes regras internas que visam garantir a segurança rodoviária, em particular as regras referentes à localização permitida”.
No caso dos Itinerários Complementares, como é o caso do IC19, apenas é permitida a afixação de publicidade ou propaganda política visível a uma distância “nunca a menos de 13 metros a contar do limite exterior da faixa de rodagem”. Além disso, a afixação de cartazes não pode fazer-se a uma distância inferior a 500 metros relativamente a túneis ou viadutos e a uma distância inferior a 300 metros das vias de entrada ou saída.
Na mesma zona, estão instalados “há anos” outdoors de outros partidos, como o Partido Socialista (PS), Partido Comunista (PCP) e Bloco de Esquerda (BE), que ainda se mantêm no local. Segundo a IP, os partidos responsáveis por esses outdoors estão a ser notificados para que procedam à remoção das estruturas.
O Iniciativa Liberal contesta a situação, dizendo que não foram notificados para a remoção da estrutura. A IP nega, dizendo que “prestou todos os esclarecimentos ao referido instalador, nomeadamente a documentação relativa à localização permitida para instalação dos suportes”.
“Os suportes ali existentes foram instalados sem que as equipas da IP se tenham apercebido da sua execução, ao contrário da situação agora questionada, razão pela qual não foram removidas durante a sua instalação”, explica a IP, negando qualquer razão política para a remoção da estrutura outdoor do Iniciativa Liberal em detrimento das restantes.
As regras internas da IP chocam, no entanto, com as regras eleitorais a que os partidos políticos estão sujeitos. O Iniciativa Liberal lembra que, de acordo com a lei eleitoral, “em sede de propaganda vigora o princípio da liberdade de ação e propaganda das candidaturas, como corolário do direito fundamental de exprimir e divulgar livremente o pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio”.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considera apenas proibida a afixação de propaganda política “em monumentos nacionais, nos edifícios religiosos, nos edifícios sede de órgãos de soberania, de regiões autónomas ou do poder local, nos sinais de trânsito ou placas de sinalização rodoviária, no interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos ou franqueados ao público, incluindo os estabelecimentos comerciais e centros históricos”.
A CNE diz ainda que, em caso de afixação proibida, cabe às entidades que a tenham instalado removê-las, competindo às câmaras municipais “depois de ouvido o autor da propaganda sobre o teor do despacho que ordenar a remoção e dos seus fundamentos de facto e de direito”. Em situações excecionais, nas quais esteja em causa a segurança das pessoas e bens, a remoção pode ser ordenada de imediato, após a notificação dos interessados.
A IP, por sua vez, sustenta que é a ela que cabe autorizar ou não a afixação de cartazes no IC19, enquanto entidade gestora, não reconhecendo autoridade à câmara municipal para intervir nesta decisão. Fonte do Iniciativa Liberal lembra, no entanto, que “as regras internas não se podem sobrepor à lei”. A mesma fonte considera que a lei eleitoral “está datada” e enquanto não for revista “vai continuar a haver sempre problemas com este quando há eleições”.
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