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Eutanásia: ‘Tribunal’ do PSD não sanciona Rui Rio mas faz advertência a Adão Silva (com áudio)

A “sentença” do Conselho Nacional de Jurisdição social-democrata surge depois de o presidente e o líder parlamentar do PSD terem ignorado a recomendação de uma moção temática aprovada no último congresso, que apelava à realização de um referendo à morte medicamente assistida.
Flickr/PSD
25 Maio 2021, 09h08

O Conselho Nacional de Jurisdição do Partido Social Democrata (PSD) decidiu esta segunda-feira não sancionar o líder do partido, Rui Rio, e fazer uma advertência ao líder parlamentar, Adão Silva. A “sentença” do ‘tribunal’ social-democrata surge depois de Rui Rio e Adão Silva terem ignorado a recomendação de uma moção aprovada no último congresso sobre a eutanásia.

Em causa está a violação, por parte do presidente e ao líder parlamentar do PSD, de uma moção setorial aprovada no Congresso Nacional do partido de 2018, que pedia a realização de um referendo sobre a eutanásia. Ignorando a recomendação aprovada, a direção de Rui Rio decidiu dar liberdade de voto aos deputados na votação, no Parlamento, do referendo à despenalização da morte assistida, em outubro.

A questão foi participada ao ‘tribunal’ do PSD pelo militante Leonel Fernandes, que entende que, ao dar liberdade de voto aos deputados, Rui Rio e Adão Silva violaram a moção aprovada pelo Congresso que insta a direção do partido e o grupo parlamentar a tomar medidas “para que venha a ter lugar um referendo nacional em que seja perguntado aos portugueses pelo seu acordo ou desacordo com os projetos de lei sobre eutanásia”.

O Conselho Nacional de Jurisdição do PSD já tinha considerado, de forma unânime, que a moção setorial era de “acatamento obrigatório por parte da comissão política nacional e direção do grupo parlamentar” e que havia “matéria bastante para abertura de processo disciplinar” ao presidente do partido e ao líder parlamentar por violação de uma deliberação do Congresso. Faltava apenas decidir as sanções.

Ao “Expresso”, Rui Rio admitiu a possibilidade de suspender funções como presidente do PSD, caso o Conselho Nacional de Jurisdição decidisse impor sanções.

Segundo o regulamento interno do grupo parlamentar do PSD, “o sentido de voto nos projetos de lei ou de resolução” nas moções de rejeição ou confiança, Orçamentos do Estado, revisão constitucional ou iniciativas de referendo é definido pela Comissão Política Nacional, “ouvido o grupo parlamentar”. Segundo a direção, na reunião da Comissão Política Nacional do PSD, “ninguém se opôs” à decisão de dar liberdade de voto.

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