Comecemos pelas sobras das refeições. Reaproveite-as e faça novas especialidades. Por exemplo, se sobrar carne pode cozinhar empadão. Do pão pode fazer torradas ou tostas. Assados no forno ganham vida e cor ao juntar fruta, aproveitando a que está mais madura. Batidos e sumos são também uma boa opção para consumir a fruta madura.
Se não quiser dar largas à sua imaginação culinária, coloque as sobras no frigorífico, na zona mais fria. Aguentarão alguns dias se estiverem bem cozinhadas e guardadas, no máximo, a 4º C. Se acha que não vai comer os alimentos nos próximos um a três dias, congele-os.
Comprou demasiados alimentos que acabou por não cozinhar? Verifique as datas.
A data-limite de consumo (“consumir até…”) indica até quando o produto pode ser consumido em segurança. Aplica-se aos alimentos muito perecíveis, cuja comercialização fora de prazo está proibida. É o caso do peixe, carne de aves, iogurte fresco ou iogurtes.
A durabilidade mínima (“consumir de preferência antes de…”) refere-se à data máxima de garantia de qualidade e aplica-se à maioria dos produtos de mercearia e congelados. A embalagem deve estar intacta e há que respeitar as instruções de conservação.
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