O Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSS) deverá clarificar o Código das Associação Mutualistas para passar a conferir expressamente o poder de avaliar a idoneidade dos gestores ao regulador dos seguros. A iniciativa deverá ser anunciada pelo primeiro-ministro, António Costa, nesta quinta-feira, no Parlamento no debate quinzenal e surge após o braço de ferro entre o Governo e o regulador dos seguros que, nas últimas duas semanas, não se entenderam quanto a quem cabe a responsabilidade de avaliar a idoneidade do presidente da associação mutualista.
É, assim, o ponto final na troca de posições entre o Executivo e o regulador dos seguros, depois de Tomás Correia ter sido condenado ao pagamento de 1,25 milhões de euros pela quebra das regras de controlo interno do Montepio. Com esta clarificação da lei, são retirados os argumentos à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) para não avaliar a idoneidade de Tomás Correia.
O Jornal Económico sabe que o “é intenção do Executivo” clarificar Código das Associação Mutualistas conferindo expressamente o poder de avaliar a idoneidade dos gestores ao regulador dos seguros. Recorde-se que a ASF tem insistido que a legislação não lhe dá competências para avaliar a idoneidade dos órgãos sociais das mutualistas no decurso do período de transitório, dado que não há qualquer disposição legal que habilite este regulador a aferir a idoneidade ou a qualificação de titulares de órgãos associativos das associações mutualistas com vista a autorizar ou a fazer cessar o exercício de funções, cabendo-lhe, nos termos da lei, analisar o sistema de governação no contexto da monitorização da convergência com o regime de supervisão financeira do setor segurador.
O Jornal Económico questionou, no início desta semana, o MTSSS sobre a clarificação do Código das Associação Mutualistas conferindo expressamente o poder de avaliar a idoneidade dos gestores à ASF, mas não obteve resposta até ao momento.
A iniciativa do Executivo surge depois de a 21 de fevereiro o jornal Público ter noticiado que o Banco de Portugal condenou Tomás Correia (atual presidente da Associação Mutualista Montepio Geral) sete ex-administradores e ainda o próprio banco Montepio a multas por irregularidades relacionadas com concessão de créditos, no âmbito de um processo de contraordenação que teve origem na auditoria especial feita em 2014, a pedido do banco central.
Tomás Correia foi condenado pelo Banco de Portugal a pagar 1,25 milhões de euros por atos de gestão que o supervisor considerou irregulares. De acordo com o Público, é o Montepio que vai pagar a multa.
Já, nesta quarta-feira, 6 de março, o jornal online Observador noticiou que o Banco de Portugal avisou que o novo código das mutualistas deveria deixar “expressamente previsto” que a ASF deveria ter “o poder de reavaliar de imediato a adequação para o exercício de funções” dos principais responsáveis pelas associações que ficassem sob a alçada do novo regulador. O alerta de Carlos Costa tem mais de um ano, de acordo com um parecer do banco central, a que o Observador teve acesso.
A recomendação acabou por não ser acatada pelo Ministério liderado por Vieira da Silva, que na redação final do diploma não deixou “expressamente previsto” que as idoneidades deviam ser avaliadas “de imediato” e manteve o período transitório de 12 anos para as mutualistas se adaptarem ao novo Código”. Um período de adaptação que, segundo o BdP, seria “excessivamente generoso, podendo colocar em causa a própria efetividade prática do regime regulatório previsto”.
Posições contraditórias
Os ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social afirmaram no dia seguinte, 22 de fevereiro, que cabe ao regulador dos seguros analisar matérias relacionadas com a idoneidade de Tomás Correia, depois daquela entidade ter rejeitado esta incumbência nesta matéria.
“A Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) dispõe do poder de analisar o sistema de governação e os riscos a que a Associação Mutualista do Montepio Geral está, ou pode vir a estar exposta, e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador”, precisam os ministérios de Vieira Silva e Mário Centeno numa nota conjunta.
“Estas disposições incluem, no entendimento do Governo, a análise sobre matéria da idoneidade dos membros dos órgãos de administração das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório de supervisão previsto no CAM”, precisa o mesmo comunicado.
Tomás Correia foi presidente entre 2008 e 2015 do banco Caixa Económica Montepio Geral (atual Banco Montepio) e também da Associação Mutualista Montepio Geral, que continua a presidir.
Esta posição do Governo surgiu depois de o presidente da ASF ter dito à agência Lusa que não cabe ao regulador dos seguros pronunciar-se sobre a idoneidade de Tomás Correia, uma vez que ainda não tem a supervisão da Associação Mutualista Montepio Geral.
Questionado sobre se a ASF irá tomar alguma medida para avaliar a idoneidade de Tomás Correia, após ter sido conhecido que foi condenado a uma multa de 1,25 milhões de euros do Banco de Portugal no período em que era presidente do banco Montepio, José Almaça respondeu que “o assunto da idoneidade não tem que ver com a ASF no período transitório”.
O responsável pelo regulador dos seguros explicou que só após o período de convergência da mutualista com o setor segurador é que caberá à ASF essa competência.
“Não temos de nos pronunciar sobre essa matéria, o trabalho da ASF neste momento é verificar se convergem para o regime segurador. Só depois de convergirem passarão para a nossa supervisão”, afirmou Almaça.
ASF reitera posição após encontro em Belém
Já depois de o Executivo ter rebatido a posição da ASF e assegurado que cabe ao regulador dos seguros analisar matérias relacionadas com a idoneidade de Tomás Correia, o regulador dos seguros voltou a reiterar a sua posição, a 1 de março, em comunicado, após um encontro em Belém com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
A ASF voltou, assim, a assegurar não ter competências para avaliar a idoneidade de Tomás Correia, enquanto estiver a decorrer o período de transição da entidade para o setor.
“No decurso do período de transitório, não há qualquer disposição legal que habilite a ASF a aferir a idoneidade ou a qualificação de titulares de órgãos associativos das associações mutualistas com vista a autorizar ou a fazer cessar o exercício de funções, cabendo-lhe, nos termos da lei, analisar o sistema de governação no contexto da monitorização da convergência com o regime de supervisão financeira do setor segurador”, defendeu o regulador.
Segundo a entidade liderada por José Almaça relembra que, no período de transitório de 12 anos, apenas compete à ASF “a monitorização e verificação da convergência das associações mutualistas com o regime da atividade seguradora, exigindo a elaboração de um plano de convergência e recolhendo informação sobre a entidade, a atividade, os produtos e outra que seja necessária para aferir da adequação do plano de convergência e do respetivo cumprimento”.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com