O júri do concurso para assistência em escala (handling) nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro considerou que a proposta do consórcio Clece/South faz uma melhor afetação de meios humanos e materiais – NMM: número mínimo dos meios materiais e NMH: número mínimo dos meios humanos – do que a da Menzies Aviation. Esse era um dos primeiros fatores considerados no Caderno de Encargos.
No relatório preliminar, o júri deu uma classificação de 95,2523 ao agrupamento Clece/South, do grupo Iberia, tendo a Menzies (antiga Groundforce) atingido uma classificação de 93,0526.
A Acciona, que também apresentou proposta, foi excluída, por certos documentos não cumprirem as disposições legais.
Ao Jornal Económico, a Menzies admite que vai contestar o resultado. “Com base na análise efetuada às outras propostas apresentadas, consideramos que existem múltiplos fundamentos objetivos e técnicos para contestar o relatório preliminar da ANAC, conforme os prazos estabelecidos pelo procedimento concursal”, refere a empresa que adquiriu a maioria do capital da SPdH (antes conhecida por Groundforce) em junho de 2024.
”Estamos firmemente convictos de que a nossa candidatura cumpriu plenamente os critérios de avaliação definidos pela ANAC, demonstrando a nossa robustez operacional, histórico de conformidade e compromisso com a continuidade do serviço”, refere a empresa.
A Menzies não concorda com a classificação atribuída. “Acreditamos que a nossa proposta apresenta excelência operacional comprovada, continuidade e uma força de trabalho plenamente qualificada, composta por mais de 3.500 colaboradores que, de forma consistente, têm prestado serviços de elevada segurança e qualidade aos clientes e à comunidade que servimos”, refere.
Recorde-se que o júri do concurso das Licenças de Handling, lançado pela ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil, recomendou como vencedor, no relatório preliminar, o consórcio espanhol que junta a Clece e a South.
A ANAC disse ao JE que ainda “não foi feito o relatório final, nem existe, nesta fase qualquer decisão ou seleção do prestador de serviços”.
Os concorrentes terão ainda de ser ouvidos em sede de audiência prévia e para isso têm cinco dias. “Os concorrentes terão agora o período de apresentação da sua pronúncia”, disse ao JE a ANAC.
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