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Extensão das moratórias até 31 de março de 2021 vai hoje a Conselho de Ministros

Proposta das Finanças prevê extensão das moratórias públicas até março de 2021 e o alargar os créditos que poderão beneficiar do regime, como créditos para segunda casa e crédito ao consumo para financiar educação.
4 Junho 2020, 08h05

O Governo poderá estender as moratórias públicas até março de 2021 esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, soube o Jornal Económico. Inicialmente, estava previsto que o Governo iria prorrogá-las até ao final de 2020, mas se a proposta do Ministério das Finanças tiver acolhimento entre o Executivo, as moratórias públicas permanecerão em vigor por mais seis meses, até ao final do primeiro trimestre do próximo ano.

A proposta das Finanças prevê ainda a possibilidade de alargar os tipos de crédito que poderão beneficiar das moratórias públicas, passando a abranger todos os créditos hipotecários (portanto incluindo os créditos para compra de segundas casas), quer para particulares, quer para empresas, e ainda o crédito ao consumo com a finalidade de financiar a educação.

No entanto, o Conselho de Ministros poderá introduzir alterações a esta proposta que está em cima da mesa.

Desta forma a moratória que hoje só abrange crédito à habitação permanente e crédito a empresas poderá ser alargada a alguns contratos de crédito ao consumo e empréstimos de segundas habitações, abrangendo, desta forma, os emigrantes.

Atualmente o crédito ao consumo só estava previsto nas moratórias de âmbito privado que foram delineadas pela Associação Portuguesa de Bancos (APB).

A moratória pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-J/2020 prevê que os clientes possam suspender o pagamento das prestações do crédito à habitação, entre o momento em que a moratória é solicitada à instituição de crédito e o dia 30 de setembro de 2020. Os juros que se vençam durante o período da moratória serão capitalizados no valor em dívida do empréstimo.

Ao abrigo deste regime, o consumidor pode solicitar apenas a suspensão do reembolso de capital (continuando a pagar juros do empréstimo). Neste caso, o valor em dívida no empréstimo mantém-se durante o período da moratória. O prazo do empréstimo estende-se por um período igual ao da duração da moratória.

Esta extensão do prazo de pagamento de capital, juros, comissões e demais encargos relativos aos contratos de crédito abrangidos pela medida não dá origem a incumprimento contratual ou ativação de cláusulas de vencimento antecipado. O Banco de Portugal refere no seu site que, durante o período da moratória, mantêm-se válidas e eficazes as garantias concedidas pelo cliente bancário ou por terceiros, as quais se prorrogam por igual período.

Estas regras deverão manter-se na nova moratória pública.

Siza Vieira já tinha admitido extensão do prazo das moratórias

O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, já tinha admitido esta semana que a medida que prevê a suspensão do pagamento de empréstimos de famílias e empresas poderá vir a ser prolongada pelo Governo. A medida faz parte do Programa de Estabilização Económica e Social que o Conselho de Ministros deverá aprovar nesta quinta-feira e que terá impacto no orçamento rectificativo que será apresentado à Assembleia da República na próxima semana.

“O Estado tem o dever de absorver os impactos mais violentos de uma crise económica, o Estado tem essa vocação, o Estado somos todos nós”, disse Pedro Siza Vieira.

“O Estado pode impor a alguns agentes económicos que absorvam parte desse impacto. Foi isso que o Governo fez quando determinou que os bancos devam conceder moratórias relativamente aos créditos, e às prestações de serviços de dívida, que fossem vencendo durante estes meses, e que eventualmente podemos até prorrogar”, adiantou o ministro da Economia no Parlamento.

“A presente moratória tem duração de seis meses. Terá de ser equacionada a duração dessa moratória e eu diria uma extensão tão longa quanto possível. Essa decisão terá de ser tomada em tempo útil para que os créditos objeto da moratória não caiam numa classificação que indicie incumprimento, sob pena de penalizar o capital dos bancos”, disse na última Comissão de Orçamento e Finanças Carlos Costa.

Até ao final de abril, os bancos receberam quase 570 mil pedidos de moratória, a maioria no regime da moratória pública, sendo que a maioria dos pedidos (345.551 contratos) está integrada no regime da moratória pública.

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