São muitas as famílias que, confrontadas com algumas dificuldades financeiras, têm visto os seus créditos serem vendidos a terceiros. São muitos aquelas que só depois da venda ser realizada se apercebem desta transação.
É importante que as famílias reajam logo que se apercebam que terão dificuldades e não deixem arrastar o incumprimento. Isto porque a estratégia da maioria dos bancos portugueses continua a ser o da redução do stock de crédito em incumprimento, através da venda carteiras de crédito malparado (Non-Performing Loans – NPL, na sigla inglesa).
Em Portugal existe um vazio legal no que respeita à venda de créditos em incumprimento a fundos de investimento. Esta situação é ainda mais grave no que concerne ao crédito habitação, uma vez que está em causa a habitação das famílias e o aumento do risco da sua perda.
A DECO tem vindo a alertar para esta situação e para a necessidade da transposição da diretiva europeia a Diretiva (UE) 2021/2167, que protege as famílias que veem os seus créditos cedidos a terceiros e cujo prazo já terminou no final de 2023. Aliás, Portugal já foi advertido pela Comissão Europeia pelo facto de o prazo para a transposição ter sido ultrapassado, não havendo sinais de que o vazio legal que vigora atualmente esteja próximo do fim.
Esta Diretiva estabelece um quadro regulatório claro e coerente para a cessão de créditos e de contratos de crédito a terceiros que tenham sido concedidos por instituições de crédito, reforçando a proteção dos consumidores, dando-lhes, por exemplo, margem para renegociarem os contratos.
As famílias com prestações da casa em atraso podem tentar renegociar os créditos habitação ou regularizar as dívidas com tempo. E serão, atempadamente, informadas sobre todo o processo, caso haja a venda do crédito em incumprimento a um fundo de investimento, já que a diretiva europeia salvaguarda também o dever de prestação informações ao devedor sobre a cessão.
É urgente a adoção das regras comunitárias e a adoção de medidas adicionais para a proteção dos consumidores cujos créditos – incluindo os hipotecários –são vendidos a sociedades gestoras e fundos internacionais.
Se o crédito foi vendido e só agora teve conhecimento deverá:
Após o acordo ser feito, pedir a entidade e referência para pagamento mensal.
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