O presidente da Assembleia da República vai propor na terça-feira aos partidos que o parlamento regresse às regras do primeiro estado de emergência, com apenas um plenário semanal e um quinto dos deputados em modo presencial.
De acordo com a proposta de Ferro Rodrigues enviada aos grupos parlamentares, que será discutida na reunião de terça-feira da conferência de líderes, a Assembleia da República poderá ainda recorrer a testes rápidos de antigénio, “no âmbito de uma vertente de rastreio e de diagnóstico, com vista a detetar atempadamente eventuais casos e diminuir a probabilidade da ocorrência de surtos”.
O objetivo, explica uma nota do gabinete de Ferro Rodrigues, é permitir que “a Assembleia da República se mantenha em funcionamento, como aconteceu nos anteriores períodos de estado de emergência”.
Assim, Ferro Rodrigues propõe que, no novo período do estado de emergência e tal como aconteceu entre março e início de maio, o parlamento realize uma sessão plenária semanal “podendo ser agendadas mais, se necessário”.
“Nas sessões plenárias, apenas haverá participação presencial de um quinto dos deputados (quórum de funcionamento, 46 parlamentares) refletindo a proporção dos Grupos Parlamentares (mais os deputados únicos e as deputadas não inscritas) e assegurando-se, apenas para votar, a presença de, pelo menos, 116 deputados”, refere o documento.
Os restantes deputados participarão nos plenários por videoconferência, a partir dos respetivos gabinetes, e poderão intervir, mediante inscrição prévia, dirigida aos secretários da Mesa.
“Estes deputados também poderão votar, sempre que o seu sentido de voto seja diferente do da sua bancada, fazendo a declaração do seu voto de viva voz”, propõe o presidente da Assembleia.
As mesmas regras poderão aplicar-se aos deputados das Regiões Autónomas e dos círculos eleitorais da emigração, “no caso de impossibilidade de deslocação ao parlamento por ausência de voos”, bem como aos deputados “a quem tenha sido determinado, por autoridade de saúde, o isolamento profilático”.
A presença de assistentes e visitantes nas galerias fica limitada a um máximo de cinco pessoas e apenas nos casos dos votos de pesar, das petições e das iniciativas legislativas de cidadãos.
Quanto às comissões parlamentares, Ferro Rodrigues propõe que apenas poderão reunir de forma presencial as relacionadas com o processo legislativo orçamental, que está atualmente a ser debatido na especialidade.
As restantes reuniões de comissões parlamentares “realizam-se por participação remota”, podendo a Mesa e os Coordenadores participar presencialmente, sendo igualmente proibida a presença de assistentes e visitantes nas salas de Comissões.
“À semelhança do que sucede no plenário, os restantes deputados podem, enquanto durar a reunião, assinar a folha de presenças junto da Mesa da Comissão e participam na reunião por videoconferência”, acrescenta-se.
Quanto aos testes, o presidente da Assembleia propõe que seja autorizada a realização de testes rápidos de antigénio de rastreio e de diagnóstico, supervisionados pelo Gabinete Médico e de Enfermagem, e que se proceda à aquisição destes, após consulta ao mercado.
Estes testes, se for aprovada a proposta de Ferro Rodrigues, poderão ser usados no parlamento quer para identificar a infeção em pessoas sintomáticas e em pessoas assintomáticas com contacto com caso confirmado de covid-19 (vertente de diagnóstico), mas também para identificação da infeção em pessoas assintomáticas e sem contacto com qualquer caso confirmado (rastreio).
Durante a vigência do estado de emergência, ficam ainda suspensas as missões oficiais da Assembleia da República ao estrangeiro e a presença em reuniões internacionais pode ser feita por videoconferência, a partir das instalações da Assembleia da República.
Ficam ainda suspensos todos os eventos presenciais, incluindo reuniões e audiências promovidas pelos grupos parlamentares e deputados, “que devem realizar-se através de videoconferência”, e vedada a entrada nas instalações da Assembleia da República de visitantes ou convidados.
Portugal voltou hoje a entrar em estado de emergência, pelo menos até 23 de novembro, depois de um período de 45 dias em emergência entre 19 de março e 02 de maio na primeira vaga da pandemia de covid-19.
Portugal contabiliza pelo menos 2.959 mortos associados à covid-19 em 183.420 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
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