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Fique a saber que direitos têm os consumidores com deficiência

A banca não é obrigada a conceder crédito à habitação ao abrigo de um regime especial, como é o caso do pedido feito por um consumidor portador de uma deficiência, embora muitos bancos aceitem contratar em regime especial.
12 Dezembro 2019, 16h45

A Lei prevê um conjunto de direitos destinados a cidadãos com deficiência, desde a compra de casa à de automóvel, e que devem ser divulgados.

Crédito à habitação

A banca não é obrigada a conceder crédito à habitação ao abrigo de um regime especial, como é o caso do pedido feito por um consumidor portador de uma deficiência, embora muitos bancos aceitem contratar em regime especial.

Porém, se o consumidor passou a ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60% depois da celebração do contrato de crédito à habitação, pode converter o empréstimo para um crédito bonificado a pessoas com deficiência. A Lei permite que o faça.

O regime especial é vantajoso para quem compra, comparando com o regime geral. A bonificação da taxa de juro é igual à diferença entre a taxa de referência para o cálculo das bonificações (uma taxa fixada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças), ou a taxa de juro do contrato (se for mais baixa), e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.

O montante máximo do empréstimo é de 190 mil euros. Tem um prazo máximo de 50 anos e não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação da habitação pelo banco, ou ainda do custo das obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação.

O seguro de vida não é obrigatório por lei, embora alguns bancos o exijam, à semelhança de quem pede crédito à habitação no regime geral, facto que a DECO tem criticado, pois o consumidor com deficiência tem de passar pela provação de lhe poder ser negado seguro de vida. Se o banco que concede o crédito o exige, este obstáculo pode ser intransponível.

Podem beneficiar deste apoio os maiores de 18 anos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado médico de incapacidade multiuso.

Obrigações do candidato ao crédito

O empréstimo não se pode destinar à aquisição de imóvel propriedade de ascendentes ou descendentes do interessado. Nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado.

A casa não pode ser vendida durante cinco anos, exceto em caso de morte, desemprego, mobilidade profissional, ou alteração do agregado familiar. Caso contrário, terá de devolver a bonificação, mais dez por cento.

Informe-se dos seus direitos connosco.

Procure-nos em: DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt

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