O montante total de reembolsos pagos ascende a 200 milhões de euros a 300 mil famílias, avançou ao JE fonte oficial do Ministérios das Finanças. O prazo médio dos reembolsos pagos está nos 13 dias. E o valor médio dos reembolsos pagos é de 664 euros, com os contabilistas a alertarem que as menores retenções de imposto no ano passado deverão resultar em redução dos reembolsos ou imposto apagar. Até esta terça-feira, 15 de abril, já foram entregues 1,8 milhões de declarações de IRS.
“Até à manhã do dia 15 de abril de 2025 foram entregues mais de 1,8 milhões de declarações do IRS referentes aos rendimentos de 2024”, avançou ao JE fonte oficial do Ministérios das Finanças, dando conta de que destas, 524 mil foram já liquidadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), das quais cerca de 300 mil originaram reembolsos, cujo montante global excede os 200 milhões de euros, e 82 mil declarações resultaram na emissão de notas de cobrança no valor de 35 milhões de euros.
Segundo as Finanças, até ao mesmo dia foram já emitidas as transferências para o pagamento de 183 mil reembolsos no valor global de 131,5 milhões de euros das quais 48 mil, no montante de 37,9 milhões de euros, foram já pagas.”
A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) confirmou recentemente que os reembolsos do IRS estão a sofrer uma redução entre 200 e 300 euros e também há mais contribuintes a terem de devolver parte do imposto. Ao JE a bastonária da OCC, Paula Franco, explicou que a redução traduz o impacto da diminuição das retenções na fonte, introduzida no ano passado.
“Esta polémica tem a ver com algo que aconteceu durante anos e que agora os portugueses têm essa expectativa. Mas o ideal é adiantarmos menos ao Estado, não colocarmos o nosso dinheiro do lado do Estado e ficarmos com ele ao nosso lado”, afirma Paula Franco, recordando que as tabelas de retenção já tinham sido alteradas em 2023, algo que voltou a suceder no ano seguinte “para que o adiantamento fosse muito próximo do IRS final”, lembrou, “e isto é que é o ideal”.
CFP estima menos 1.167 milhões de reembolsos
Segundo as estimativas do Conselho de Finanças Públicas (CFP), os reembolsos do IRS este ano serão 1.167 milhões de euros abaixo do registado no ano anterior (superou aos 3,4 mil milhões de euros), fruto das alterações às tabelas de retenção na fonte aplicadas no último trimestre do ano passado.
Na altura, o Governo avançou com a aplicação retroativa das novas tabelas ao ano inteiro, devolvendo o excesso de retenção cobrado nos primeiros oito meses de 2024 em setembro e outubro.
Agora, inúmeros contribuintes têm constatado que o habitual reembolso aquando da liquidação do IRS diminuiu consideravelmente, passando até, nalguns casos, a um montante a pagar pelas famílias – algo que Paula Franco lembra ter sido comunicado repetidamente no ano passado.
“Quando, em outubro do ano passado, todos recebemos mais rendimentos, todos falámos deste assunto: a comunicação social, a OCC, todos”, recorda, pelo que urge que “os portugueses estejam atentos ao que é dito”. Por outro lado, num país com problemas crónicos de literacia financeira, esta surpresa vivida pelos contribuintes também acaba por espelhar esta deficiência, reconhece.
De 500 euros de reembolso a 50 euros em dívida
A OCC já tinha avançado com algumas simulações para ilustrar o que podem esperar os contribuintes na liquidação do IRS referente a 2024, alertando para a diminuição do reembolso em muitos casos e, noutros, para a necessidade de pagar ao Estado.
A Ordem explica que, por exemplo, no caso de um pensionista com 1.300 euros de reforma, o reembolso de 500 euros que recebeu no ano passado passa, neste ano, a um pagamento de 50 euros. Por outro lado, um casal de pensionistas com reformas de 3.500 euros cada passa de 4.000 euros de reembolso em 2024 para 2.500.
Olhando para os trabalhadores, um contribuinte solteiro, sem dependentes e com um salário de mil euros brutos receberá agora 197 euros de reembolso, bastante menos do que os 440 registados no ano passado. Na mesma linha, um trabalhador solteiro e sem filhos com um salário ilíquido de 2.300 euros vê o reembolso cair de 914 euros no ano passado para apenas 119 euros este ano, uma queda fruto não só das alterações nas tabelas de retenção, mas também do próprio imposto a pagar.
As menores retenções do IRS em setembro e outubro do ano passado foram consequência das descidas do IRS, aprovadas no parlamento – a atualização dos escalões me 3% e reduziu as taxas entre 1,25 pontos percentuais (p.p.) e 3,5 p.p. até ao quinto patamar de tributação por via do OE2024. As tabelas de retenção passaram, assim, a refletir a descida do imposto aprovada no parlamento com retroativos a janeiro para compensar as retenções feitas nos primeiros nove meses (até agosto mais o subsídio de férias), o que trouxe alívios mensais acima dos 500 euros nos salários mais elevados por via dos descontos de imposto mais baixos.
Com o mecanismo extraordinário criado para aqueles dois meses, salários até 1.175 euros não tiveram de adiantar imposto ao Estado, durante aqueles dois meses. E nas pensões, não houve lugar a retenção na fonte até aos 1.202 euros para um solteiro, divorciado, viúvo ou casado (dois titulares), quando este reformado costumava descontar a partir dos 838 euros mensais.
Já nos dois últimos meses de 2024 vigoraram outras tabelas, sem o efeito compensatório da retroatividade, que permitiram uma descida menos expressiva do imposto, refletindo o novo alívio fiscal do PS à revelia do Governo que levou a uma descida das taxas entre 0,25 e 1,5 pontos até ao 6.º escalão do IRS com efeitos a 1 de janeiro de 2024. E ainda a atualização da dedução específica, proposta pelo BE, que elevou a parcela de rendimento isenta de imposto dos 4.104 para 4.350,24 euros.
AT tem até 31 de agosto para concluir reembolsos
O prazo para a entrega da declaração anual do IRS termina a 30 de junho de 2025. Após esse prazo, a AT tem até 31 de julho para concluir todas as liquidações e até 31 de agosto para efetuar os reembolsos devidos aos contribuintes.
No mesmo período — até ao final de agosto — devem também ser pagas as notas de cobrança por parte dos contribuintes cujos rendimentos não foram sujeitos a retenção na fonte ou cuja retenção foi inferior ao imposto apurado.
Este calendário aplica-se tanto às declarações automáticas como às submetidas manualmente através do Portal das Finanças, abrangendo trabalhadores por conta de outrem, pensionistas, trabalhadores independentes e restantes categorias de rendimentos sujeitas a IRS.
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