O Supremo Tribunal Administrativo (STA) acabou com as dúvidas sobre as condições em que se pode beneficiar da taxa de 6% de IVA prevista para empreitadas de reabilitação urbana, em vez da taxa normal de 23%, depois de decisões contraditórias. Implica, cumulativamente, que se realize em Área de Reabilitação Urbana (ARU) para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU), como a Autoridade Tributária (AT) tem defendido. Este é o tema que faz manchete esta sexta-feira na edição de fim-de-semana do “Jornal Económico”.
Através deste acórdão, o STA determina a uniformização da jurisprudência, subordinando, a partir de 26 de março, todos os tribunais à decisão.
Isto influenciará processos pendentes, mas o fisco poderá agora rever decisões e cobrar a diferença entre o devido e o pago se considerar que houve erro jurídico na declaração e impostos e desde que os fatos tenham ocorrido antes do prazo de caducidade de quatro anos previsto na Lei Geral Tributária.
Este é um tema que tem preocupado os promotores imobiliários e construtores, pela imprevisibilidade que gera. Manuel Reis Campos, presidente da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, defendeu, na última Semana da Reabilitação Urbana, realizada em fevereiro, em Lisboa, que a atividade é fundamental para responder ao problema da habitação, e criticou a interpretação “restritiva” feita pela AT na questão do IVA, que aumentava em 17 pontos percentuais o IVA a pagar, encarecendo as obras. Num milhão de euros investidos em obras, a diferença ascende a 170 mil euros.
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