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Fisco vai ter poderes para investigar perdões fiscais

Fisco vai passar a ter acesso a informação sobre os três perdões fiscais que está apenas nas mãos do Banco de Portugal e das instituições financeiras. Objetivo: garantir que estes contribuintes têm efetivamente todos os impostos pagos ou se usam os chamados RERT para evitar que a AT investigue operações suspeitas que não estão ao abrigo destes perdões.
28 Novembro 2018, 19h26

Foi aprovada, nesta quarta-feira, 28 de Novembro,  a proposta do Bloco de Esquerda que permite à Autoridade Tributária (AT) identificar os contribuintes que aderiram às três versões do Regime Excecional de Regularização Tributária (RERT). O Fisco passa, assim, a poder obter informação completa sobre os contribuintes que aderiram às amnistias fiscais de 2005, 2010 e 2012, através do acesso aos dados que foram guardados pelo Banco de Portugal. Esta medida mereceu os votos favoráveis do BE, PCP e PS e a abstenção do PSD, tendo sido chumbada pelo CDS.

O objetivo desta medida é o de que as declarações de regularização tributária emitidas ao abrigo dos regimes excecionais de regularização tributária (RERT) sejam transmitidas pelo regulador e pelas instituições financeiras intervenientes à  administração tributária no prazo de 30 dias.

Recorde-se que os três perdões permitiram legalizar seis mil milhões de euros escondidos no estrangeiro e amnistiaram os crimes fiscais associados, a troco do de uma taxa.

Com a AT a passar a ter acesso aos dados que mostrem que operações foram realmente perdoadas pelos RERT – que previam ‘amnistia’ a património não declarado, o fisco passa a poder exigir aos contribuintes que provem quais as infrações que foram amnistias, bem como a identificação dos factos tributários que estiveram na origem da adesão ao RERT e das operações realizadas para esconder rendimentos do Fisco no passado. Até aqui, os inspectores tributários não têm meios de saber se a declaração de regularização que é-lhes apresentada pelos contribuintes que aderiram aos RERT corresponde, ou não, ao que está a ser investigado.

Este acesso à informação, que até agora está apenas nas mãos do regulador e dos bancos, só será, no entanto, possível caso o contribuinte tenha sido alvo de uma inspeção e que, no âmbito de uma investigação do fisco, exiba a declaração do RERT com o argumento  que tem tudo regularizado.

O Bloco de Esquerda viu, porém, chumbada pelo PS, a intenção de, no âmbito desta medida, obrigar o contribuinte a identificar os advogados, consultores fiscais ou outras entidades que prestaram assessoria nas operações.

Atualmente,  os formulários de adesão ao RERT só podem também  ser acedidos pelo Ministério Público mediante a autorização de um juiz.

 

Fiscalistas criticam medida

Esta proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda, que  teve aprovação do Governo, mereceu porém, por parte de fiscalistas. Foi o caso de Manuel Faustino, especialista em IRS, que defendeu recentemente ao Jornal de Negócios que que “estamos perante uma ‘inominável’ machada no Estado enquanto pessoa de bem, que cumpre as leis que o seu órgão legislativo por excelência aprova”.

Também o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do PSD Vasco Valdez  já defendeu que esta medida é “alterar as regras depois do jogo ter terminado”, expressando a sua vontade em que “o Estado tome medidas até bem mais fortes das que tem hoje para esse tipo de fraudes, mas não pode é, depois de até já ter passado o prazo de caducidade, vir mudar as regras”.

Por sua vez, o antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Rogério Fernandes Ferreira assume que, com esta proposta, “teremos o mesmo Estado, que assegurou aos cidadãos que a informação assim disponibilizada não podia ser divulgada sem a sua autorização expressa, enquanto pressuposto de adesão aos RERT, a dizer agora, que tal informação poderá, afinal, ser utilizada pelo mesmo Estado, mas com outras finalidades”.

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