A nova proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), apresentada na passada terça-feira, prevê uma isenção do imposto do selo aplicável à concessão de crédito, destinada a operações de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para a aquisição ou construção da habitação própria e permanente e capitalização dos montantes diferidos no valor do empréstimo.
Tal como revela a sociedade VdA, que analisou a proposta de lei do OE2024, esta medida visa desonerar fiscalmente os mecanismos previstos no diploma do Governo que entra em vigor no próximo dia 2 de Novembro e está alinhada com a isenção já prevista quando há mudança de banco no crédito à habitação.
Entre o dia 2 de novembro e o fim de março de 2024 podem pedir este mecanismo as famílias com crédito habitação elegível, estimando-se que cerca de um milhão de famílias possam vir a ser abrangidas por esta “moratória” de capital.
O OE 2024 traz assim novidades para as famílias com crédito habitação, que vão poder pedir ao banco a fixação das suas prestações com isenção do pagamento do imposto de selo, durante dois anos.
O mecanismo que permite a fixação das prestações do crédito habitação foi aprovado em setembro pelo Governo, abrangendo os créditos de taxa variável contratados até 15 de março de 2023, que verifiquem um período de amortização superior a cinco anos. Assim, durante dois anos, os clientes com empréstimos habitação vão pagar uma prestação indexada a 70% da Euribor, no prazo a seis meses, garantindo um valor menor durante o período de vigência do que se a Euribor fosse refletida a 100%, com o valor a não ser pago nos anos restantes do contrato de empréstimo.
“A isenção de Imposto do Selo aplica-se a todos os factos desde a entrada em vigor do referido Decreto-Lei”, detalha a EY. A Proposta de Lei OE 2024 prevê a inclusão do Banco Português de Fomento no âmbito da isenção de Imposto do Selo “sobre atos, contratos e operações em que esta entidade seja interveniente ou destinatária, à semelhança do que já acontece com as instituições comunitárias e o Banco Europeu de Investimentos”, acrescenta a EY.
A proposta de OE 2024 mantém a Contribuição do Sector Bancário e o Adicional de Solidariedade sobre o sector bancário. O relatório do OE para 2024 prevê um aumento da receita com o Adicional de Solidariedade de 800 mil de euros, para 38,8 milhões de euros.
Para responder aos custos da habitação, o Estado atribuiu a bonificação temporária dos juros para quem tem crédito à habitação. O Governo, em setembro de 2023, aprovou o reforço desta medida. A bonificação, no seu desenho mais alargado, incide sobre a diferença entre o indexante do contrato e o limiar de 3%, sendo de 100% quando o mutuário apresenta uma taxa de esforço igual ou superior a 50% e de 75% quando o mutuário apresenta uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50%. São elegíveis mutuários com rendimentos que se enquadrem até ao limite do 6º escalão do IRS, tendo como limite máximo anual, por contrato, o valor de 800 euros.
Este apoio pode representar uma diminuição de mais de 66 euros na prestação mensal do crédito à habitação. A proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) detalha que há cerca de 200 mil contratos de crédito habitação elegíveis à bonificação dos juros e que esta medida custará ao Estado 200 milhões de euros em 2024.
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