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Força Aérea tem até 4,5 milhões para comprar 12 drones para o combate a incêndios florestais

No verão, os drones servem para detetar fogos florestais, no inverno vão servir para vigiar a orla costeira, áreas protegidas e pedreiras. A totalidade do financiamento tem origem no Fundo Ambiental.
19 Maio 2020, 10h22

A Força Aérea tem até 4,5 milhões de euros para comprar 12 drones para vigiar os incêndios florestais este verão em Portugal.

“Determinar a aquisição imediata de 12 sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS) Classe 1 para corresponder à necessidade urgente de vigilância aérea adicional, durante o período do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais 2020 (DECIR 2020), justificada pelas medidas de mitigação da pandemia da doença Covid-19”, segundo a resolução de Conselho de Ministros publicada em Diário da República.

A Força Aérea fica assim autorizada a “realizar em 2020 a despesa relativa à aquisição” dos drones e a “infraestruturação, incluindo a atualização e adaptação do sistema de comando e controlo” até ao montante de 4,5 milhões de euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

O financiamento, na sua totalidade, vai ter origem no Fundo Ambiental, e os procedimentos de contratação pública são considerados “urgentes e de interesse público”.

Os drones serão operados numa coordenação entre a Força Aérea e a Guarda Nacional Republicana para operações de vigilância, e também com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, no quadro do “combate a incêndios rurais, incluindo as operações de rescaldo e de vigilância ativa pós-rescaldo”.

Fora do período de incêndios, entre outubro e maio de cada ano, a Força Aérea “disponibilize aos serviços competentes da área governativa do ambiente e da ação climática 300 horas de voo para execução de tarefas que se compreendem na sua esfera de atribuições, designadamente a vigilância da orla costeira, de áreas protegidas, de pedreiras e a referenciação necessária à execução do cadastro, a concretizar mediante protocolo”.

Ao mesmo tempo, durante outubro e maio de cada ano, a Força Aérea pode “disponibilizar, em função da disponibilidade de horas de voo, a utilização dos UAS Classe 1 pelas entidades do Estado competentes para desenvolvimento de ações de vigilância ambiental, fiscalização, cadastro e outras que se venham a considerar necessárias nos termos a definir por acordo entre as partes”.

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