A energia – seja eletricidade ou gás – é um bem essencial e uma despesa inevitável. Reduzir o consumo ajuda a baixar a fatura mensal, mas há um limite para essa poupança. Quando já não conseguir reduzir mais, a melhor alternativa pode ser mudar de fornecedor de energia. Saiba como e quantas vezes pode fazê-lo.
Pode mudar de fornecedor de energia quantas vezes quiser. Não há qualquer limitação legal para isso. Contudo, é importante ter atenção ao contrato atual, pois pode incluir cláusulas de penalização por cessação.
Nota importante: A maioria dos contratos de energia, sobretudo para uso doméstico, não inclui fidelização. No entanto, se o contrato oferecer vantagens, como descontos, é provável que incluam um período de fidelização associado.
Boas notícias! Mudar de fornecedor de energia é gratuito. O custo da mudança é suportado pelo novo fornecedor, que também trata de quase todo o processo.
Não é necessário trocar de contador, exceto se houver alterações no tarifário, como mudar de tarifa simples para bi-horária.
Depois de assinar o novo contrato, o fornecedor trata da mudança, que demora cerca de cinco dias úteis. Este também se encarregará de rescindir o contrato anterior.
Muitos fornecedores oferecem serviços adicionais, como seguros ou assistência técnica, que não são obrigatórios.
No mercado livre os fornecedores possuem autonomia (ainda que dentro da legalidade vigente) para definirem os preços e as condições do serviço que prestam. Já no mercado regulado encontram-se sujeitos às tarifas de eletricidade e de gás natural definidas pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).
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