1 – Antes de introduzir o cartão, certifique-se de que o CA apresenta um aspeto normal. Se houver sinais de que possa ter sido alterado ou se tiver sido danificado, sobretudo na ranhura onde é inserido o cartão, não utilize o equipamento. Em caso de dúvida, é sempre preferível procurar outro CA.
2 – Não facilite: marque sempre o PIN em condições de privacidade, protegendo o teclado do olhar de outras pessoas.
3 – Se o CA retiver o seu cartão, irá indicar-lhe de imediato o motivo da captura. Se isso não acontecer, ou o motivo lhe suscitar dúvidas, deverá notificar imediatamente a entidade emitente do seu cartão.
A captura do cartão pode acontecer por vários motivos: porque a data de validade do cartão expirou; porque excedeu o número de tentativas permitido para a inserção do PIN ou até por avaria. No entanto, também pode ocorrer por tentativa de fraude: alguém pode ter manipulado o terminal com o objetivo de impedir que o cartão saia e, mais tarde, apropriar-se indevidamente do mesmo.
Se desconfiar que está a ser vítima de tentativa de fraude, não aceite a ajuda de terceiros para recuperar o cartão.
1 – Certifique-se de que o TPA apresenta um aspeto normal, sem sinais visíveis de alteração ou danos físicos. Em caso de dúvida, não utilize esse equipamento.
2 – Antes, durante e depois do pagamento, nunca perca o seu cartão de vista.
3 – Antes de digitar o PIN, confirme sempre que o valor que surge no visor do TPA corresponde ao preço do bem ou do serviço que está a adquirir.
4 – Também aqui, não facilite: marque o PIN em condições de privacidade, protegendo a sua digitação do olhar de outras pessoas.
5 – Há pagamentos que são feitos por aproximação do cartão. São os chamados “pagamentos contactless” e só podem ser efetuados com cartões com esta tecnologia integrada:
Se vai fazer um pagamento contacless, aproxime o cartão do leitor apenas depois de ter validado o valor da operação no visor.
Em regra, se o valor da transação for inferior a 20 euros, e se ainda não tiver sido atingido o valor acumulado de 60 euros, não necessita de introduzir o PIN. No entanto, o PIN pode ser-lhe solicitado como medida adicional de segurança.
As entidades que emitem os cartões podem definir limites diferentes (montante máximo por transação contactless e limite de pagamentos consecutivos contactless). Informe-se junto da entidade que emitiu o seu cartão (em regra, o seu banco) acerca dos limites aplicáveis.
6 – Não repita a operação se o visor do TPA não apresentar uma mensagem de que a tentativa de pagamento foi anulada ou malsucedida.
7 – Exija sempre um comprovativo do pagamento.
8 – Todo o cuidado é pouco: nos pontos de venda físicos, não entregue o seu cartão ao comerciante e dê preferência à utilização da tecnologia contactless. Como o cartão não sai da sua mão, a utilização da tecnologia contactless, para além de permitir maior rapidez no pagamento, introduz segurança adicional. Caso tenha de entregar o cartão ao comerciante, certifique-se de que o cartão não sai da sua vista e lhe é devolvido logo após o pagamento.
9 – Quando contratou o seu cartão, o emitente forneceu-lhe um documento informativo, chamado “condições gerais de utilização do cartão”. Esse documento pode prever que, em alguns casos, o funcionário do estabelecimento comercial onde está a pagar possa solicitar-lhe que apresente um documento de identificação válido. Trata-se de uma medida de segurança a favor dos legítimos titulares dos cartões, para dificultar a utilização abusiva por terceiros que eventualmente se tenham apropriado do cartão.
10 – Caso o funcionário do estabelecimento comercial tenha de efetuar diligências adicionais para confirmar que o pagamento está autorizado, aguarde, mas nunca perca o seu cartão de vista.
Em qualquer caso, lembre-se:
Em caso de perda, roubo, furto, apropriação indevida do cartão ou se suspeitar que ele foi clonado ou falsificado, notifique de imediato o emitente do cartão (ou a entidade designada por este último), através dos contactos indicados pelo emitente e também disponíveis no site do Banco de Portugal.
Depois de ter notificado o emitente do cartão, não poderá ser responsabilizado por valores indevidamente movimentados, exceto se tiver atuado de forma fraudulenta.
Se forem realizadas operações de pagamento não autorizadas antes da comunicação ao emitente do cartão, em princípio, terá de pagar os montantes indevidamente movimentados até um máximo de 50 euros. Poderá, contudo, ser chamado a pagar um montante superior em situações de atuação fraudulenta, de incumprimento deliberado das suas obrigações ou de negligência grosseira.
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