A Constituição de 1976 consagrou, de forma tripartida, o nível abaixo do Estado central, tendo a autarquia local mais pequena recebido a denominação de “Freguesia”. Esta é a entidade mais próxima dos cidadãos e possui características únicas que não têm paralelo com outros países europeus.

As Juntas de Freguesias tratam das pequenas obras, zelam pelos bens de domínio público, conhecem os problemas e as carências sociais. Estas autarquias estimulam o associativismo e interagem directamente com as famílias e as empresas. É muito frequente, quando um cidadão se debate com um problema, contactar em primeira linha o Presidente da Junta.

Voltando um pouco atrás, se se recordam, o Memorando de Entendimento com a Troika, assinado em Maio de 2011, implicava uma reforma do Poder Local. Esta medida teve como principal objectivo a agregação de Freguesias, tendo resultado numa diminuição de 4.259 Freguesias para 3.092 em Portugal Continental. Os principais focos assentaram na redução de custos, criação de economias de escala e aumento da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

Em 24 de Junho de 2021, foi publicada a Lei de Criação, Modificação e Extinção de Freguesias e de imediato surgiram movimentos de cidadãos para repor estas autarquias.

A lei referida previu um procedimento especial que tinha como finalidade corrigir a reorganização das Freguesias ocorrida em 2013, constando que o início do procedimento deveria ocorrer até 21 de Dezembro de 2022 (nada impedindo a utilização do “procedimento geral”).

A propósito destes pedidos referi, na Assembleia Municipal de Braga, que o liberalismo defende o princípio da subsidiariedade e a descentralização, promovendo que o poder seja exercido o mais próximo possível dos cidadãos. No entanto, não podemos esquecer que a reforma de 2013 procedeu a um alargamento das atribuições e competências das Freguesias, aprofundou a capacidade de intervenção das Juntas, melhorou os serviços públicos de proximidade prestados pelas Freguesias e promoveu ganhos de escala, de eficiência e da massa crítica destas autarquias locais.

Segundo tivemos conhecimento, a Assembleia da República (AR) recebeu 163 pedidos para repor Freguesias, resultando num acréscimo de 206 Freguesias às actuais 3091. Foi criado um grupo de trabalho no seio do Parlamento que, mal iniciou funções, avançou com uma interpretação à lei, referindo que a AR só analisará pedidos de desagregação de Freguesias recebidos até 21 de Dezembro.

Quem acompanhou estes procedimentos especiais (designados na lei como simplificados), tem consciência que diversas Assembleias de Freguesia estiveram reunidas nos dias anteriores ao dia 21 para iniciarem o procedimento antes do terminus do prazo.

A título de exemplo, na Assembleia Municipal de Braga, das nove desagregações aprovadas, apenas uma ocorreu antes daquela data. Naturalmente, esta interpretação lançou um sobressalto nas diversas Freguesias, pelo que se impõe rapidamente a clarificação desta situação. Independentemente da minha posição, impõe-se segurança jurídica, pois se assim não for, estamos a colocar em causa o valor das Freguesias.

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.