A lei que define incentivos a equipas de funcionários públicos que apresentem, até final do ano, planos de poupanças para o Estado, foi publicada hoje em Diário da República e entra amanhã em vigor. A medida estava prevista no Orçamento do Estado deste ano.
O Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF) prevê a atribuição de um prémio financeiro à equipa de funcionários (até 40 pessoas) que conseguir gerar poupanças superiores a 50 mil euros para o Estado.
O valor dos incentivos a distribuir pela equipa em cada ano é de 50 % do montante referente à redução de despesa, até um limite anual de 100% da massa salarial mensal da equipa responsável pela poupança.
Caso existam efeitos de redução de despesa que traduzam a recorrência anual de uma mesma poupança, a equipa terá direito a prémios até um limite máximo de quatro anos, dentro dos mesmos limites.
O valor global “corresponde à soma dos incentivos financeiros com os custos associados aos incentivos não financeiros”, lê-se no diploma.
Os prémios de natureza não financeira incluem ações de formação profissional, experiências de trabalho em instituições internacionais, promoção do recurso ao teletrabalho e melhoria da oferta de amenidades, nomeadamente, salas de refeição e espaços sociais e de convívio, ou outros que sejam propostos na candidatura.
De acordo com o diploma, podem candidatar-se aos incentivos equipas de dirigentes e trabalhadores de um ou mais órgãos, serviços ou unidades orgânicas, até ao limite máximo de 40 pessoas, individualmente identificados na candidatura.
O sistema aplica-se às entidades do subsetor da administração central, com exceção das Entidades Públicas Reclassificadas.
“Apenas são elegíveis candidaturas que contenham uma ou mais iniciativas geradoras de melhorias de eficiência cujo objetivo de redução total de despesa seja igual ou superior a 50 mil euros”, estabelece a portaria assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno.
Em causa estão procedimentos geradores de poupança como aquisição ou locação de bens e serviços, empreitadas de obras públicas, gestão de recursos humanos e gestão de património imobiliário público.
A candidatura ao sistema de incentivos pode ser submetida até 31 de dezembro de 2017, por via eletrónica, à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) que fará uma avaliação preliminar.
O serviço ou organismo proponente deve dar conhecimento da candidatura ao membro do Governo da área setorial, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente ao envio da mesma.
As regras e procedimentos aplicáveis à apresentação e avaliação das candidaturas serão aprovadas por despacho do ministro das Finanças.
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