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Fundo de capitalização arranca esta quinta-feira com 320 milhões de euros de dotação (com áudio)

O fundo materializa uma reforma sinalizada no Plano de Recuperação e Resiliência português que se prendia com a necessidade de recapitalização do tecido empresarial nacional, cujas dificuldades nesta matéria foram agravadas pela pandemia.
  • Cristina Bernardo
28 Julho 2021, 10h26

Já foi publicado em Diário da República o decreto-lei que efetiva o Fundo de Capitalização de Empresas, um apoio extraordinário em face da pandemia que estará disponível a partir de quinta-feira.

A dotação inicial desta medida é de 320 milhões de euros, mas, conforme se pode ler no decreto-lei, pode ver este valor crescer até aos 1,3 mil milhões de euros. O fundo será gerido pelo Banco de Fomento e visa “operações de capitalização de empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em setores estratégicos e com orientação para mercados externos, com intervenção pública de caráter temporário e mecanismos preferenciais de coinvestimento, com governança clara e transparente e que opere através de investimento ou financiamento de operações de capital, quase capital e dívida, preferencialmente com cofinanciamento público ou privado ou, no início, com fonte de financiamento totalmente pública”.

Financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência, este instrumento é ainda a materialização de uma reforma prevista no plano português relativa à promoção da capitalização do tecido empresarial português, uma necessidade que se verificava já antes da crise pandémica e que a Covid-19 veio agravar.

O fundo tem uma duração prevista de 10 anos, podendo ser renovável por períodos de cinco anos até um máximo de outros 10. Como tal, no máximo, este instrumento será extinto daqui a 20 anos.

“O Fundo de Capitalização pode investir em instrumentos financeiros distintos, designadamente de dívida, capital e quase capital, para apoiar empresas, procurando um equilíbrio entre o risco, o rendimento e a utilização de recursos públicos para apoiar projetos viáveis. Desta forma, as operações constituir-se-ão em instrumentos para a participação do Estado nos lucros futuros das empresas, bem como numa estratégia de saída devido à natureza temporária do Fundo”, lê-se ainda no decreto publicado esta quarta-feira.

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