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Fundo de Resolução diz que TdC admite que financiamento público do Novo Banco contribuiu para a estabilidade financeira

“No que se refere, em particular, à necessidade de serem apropriadamente demonstrados, verificados e validados os montantes a pagar pelo Fundo de Resolução, o Fundo de Resolução reafirma que é competência exclusiva da autoridade de supervisão prudencial – no caso, o Banco Central Europeu”, diz a entidade liderada por Luís Máximo dos Santos.
  • Cristina Bernardo
3 Maio 2021, 13h59

À semelhança do que já tinha dito o Banco de Portugal (autoridade de resolução bancária em Portugal), também o Fundo de Resolução realça que, “como conclusão central da avaliação do Tribunal de Contas importa salientar que o Tribunal sustenta que o financiamento público do Novo Banco, através do Acordo de Capitalização Contingente, contribuiu para a estabilidade do sistema financeiro, desde logo porque permitiu que fosse evitada a liquidação do Novo Banco e reduzido o risco sistémico”.

“Fundamental é também sublinhar que, no entendimento do Fundo de Resolução, a auditoria não identifica nenhum impedimento ao cumprimento dos compromissos e dos contratos que decorrem do processo de resolução do Banco Espírito Santo, iniciado em agosto de 2014”, lê-se. O Banco de Portugal já tinha dito no seu comunicado de reação ao relatório pedido pela Assembleia da República e hoje tornado público, que pelas conclusões do relatório “estão verificadas as exigentes condições para que seja prosseguida a normal execução dos contratos, permitindo-se assim que seja cumprida a sua missão de preservação da estabilidade financeira, conforme agora confirmado pelo Tribunal de Contas”.

O Fundo de Resolução responde às críticas apontadas pelo TdC de que não foi apresentada a demonstração do cálculo do défice de capital do Novo Banco (valor a financiar), “com instruções necessárias à sua verificação autónoma por entidades com competência legal para o efeito”. Ou seja, não há evidência sobre a sua verificação integral, “que o FdR tem o dever de exigir nos termos do acordo de capitalização contingente”, aponta o TdC.

“Faltam declarações comprovativas da verificação integral do valor a financiar pelas entidades responsáveis por essa verificação, juntamente com os suportes de informação trimestral resultantes dessa verificação”, diz o relatório da auditoria do TdC.

O contraditório do Fundo de Resolução integra o relatório da auditoria e é também desde já disponibilizado no site do Fundo de Resolução. Nele, o Fundo de Resolução expõe, de forma fundamentada e exaustiva, os seus pontos de vista sobre o teor da auditoria. O Tribunal de Contas formula um conjunto de recomendações, a que, no que ao Fundo de Resolução diz respeito, será dada a devida sequência, nos casos em que tal não se mostre já verificado.

“No que se refere, em particular, à necessidade de serem apropriadamente demonstrados, verificados e validados os montantes a pagar pelo Fundo de Resolução, o Fundo de Resolução reafirma que é competência exclusiva da autoridade de supervisão prudencial – no caso, o Banco Central Europeu, no quadro do Mecanismo Único de Supervisão, em que o Banco de Portugal participa – proceder a essa verificação”, diz o Fundo liderado por Máximo dos Santos.

O Fundo de Resolução garante que obteve sempre a “adequada confirmação junto da autoridade competente quanto às necessidades de capital do Novo Banco, procedimento que foi já confirmado por correspondência trocada com o Banco Central Europeu, e de que foi dado conhecimento ao Tribunal de Contas”.

Em outubro de 2020, a Assembleia da República solicitou ao Tribunal de Contas uma auditoria às operações e atos de gestão do Novo Banco que estiveram na origem e levaram à necessidade de transferência de verbas do Fundo de Resolução para o Novo Banco. Desde então, o Fundo de Resolução colaborou intensamente com o Tribunal de Contas fornecendo todos os documentos e prestando todos os esclarecimentos que foram solicitados.

Em 9 de março de 2021, o Tribunal de Contas informou que a auditoria teria como objeto o processo de financiamento público do Novo Banco pelo Fundo de Resolução no âmbito do Acordo de Capitalização Contingente, sendo o Fundo de Resolução a entidade auditada. Isto é, o Fundo de Resolução diz que o Tribunal de Contas mudou o objeto do estudo.

A auditoria incidiu sobre os aspetos procedimentais e formais relativos ao reporte de dados sobre a execução do Acordo de Capitalização Contingente e sobre o processo instrutório da realização de pagamentos. Assim, não integrou o âmbito da auditoria a ação desenvolvida pelo Fundo de Resolução no acompanhamento permanente da gestão dos ativos abrangidos pelo Acordo de Capitalização Contingente e dos atos de gestão com impacto na posição de solvabilidade do Novo Banco.

Finalmente, o Fundo de Resolução “reafirma que tem cumprido – e continuará a cumprir – todos os deveres de controlo e fiscalização que para si emergem dos contratos de venda de 75% do capital do Novo Banco, em particular os que se encontram previstos no Acordo de Capitalização Contingente, desse modo contribuindo para que o processo iniciado com a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo em agosto de 2014 termine com a plena salvaguarda da estabilidade financeira, condição indispensável para o desenvolvimento económico e social de Portugal, tornada ainda mais evidente pelo contexto decorrente da pandemia”.

A auditoria de Tribunal de Contas também recomenda que se aplique o principio de segregação de funções entre o Conselho de Administração do Banco de Portugal (responsável pela seleção da compradora de 75% do capital do Novo Banco, a Lone Star) e a Comissão Diretiva do Fundo de Resolução (responsável pelos pagamentos ao Novo Banco). Isto é sugere que Luís Máximo dos Santos deixe de acumular as funções de vice-governador do BdP e de presidente do Fundo de Resolução.

O Banco de Portugal e o Fundo de Resolução invocam que em Portugal o BdP é a autoridade de supervisão bancária em Portugal.

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