A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e as empresas que constituem o sector em Portugal decidiram alargar o leque de situações abrangidas pelo apoio do seu Fundo Solidário. Este passa agora a abranger também indivíduos que, em regime de voluntariado, prestem os mesmos serviços que os profissionais já anteriormente incluídos na lista de sectores a auxiliar.
Assim, o Fundo passa a pagar subsídios diários a estes voluntários em caso de infecção por covid-19, compensação essa que será majorada caso haja a necessidade de internamento numa unidade de cuidados intensivos.
Anteriormente, este mecanismo solidário encarregava-se apenas de compensações devidas aos familiares em caso de morte de um profissional de um dos ramos abrangidos, a saber, profissionais ligados à área da saúde, das forças e serviços de segurança e socorro, de gestão e manutenção de infraestruturas críticas de saúde ou de suporte a estas, da rede nacional de cuidados integrados, lares de idosos ou casas funerárias, bem como os profissionais que tenham sido mobilizados por entidade pública para a prestação dos serviços de prevenção, socorro e combate ao COVID-19.
A APS justifica o alargamento dos apoios com a necessidade de maior proteção social aos voluntários visto que estes, precisamente dado o seu estatuto, não estarem cobertos pelo regime de doenças profissionais. Também o período de apoio do Fundo foi prolongado até ao final do corrente ano.
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