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‘Furo’ à disciplina de voto na bancada do PSD só será analisado em setembro e deverá ficar sem sanção

O organismo que funciona como uma espécie de ‘tribunal’ do PSD considera que a deliberação das sanções a aplicar sobre os sete deputados que votaram contra o fim dos debates quinzenais “não é um tema urgente” e que só será discutido em setembro. Os deputados deverão, no entanto, ser ilibados, porque a direção não cumpriu o regulamento interno do grupo parlamentar.
5 Agosto 2020, 17h50

Os sete deputados do Partido Social Democrata (PSD) que violaram a disciplina de voto, imposta pela direção na votação do fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro, só deverão conhecer a deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) em setembro. O organismo que funciona como uma espécie de ‘tribunal’ do PSD deverá, no entanto, ilibar os deputados, porque a direção não cumpriu o regulamento interno do grupo parlamentar.

Segundo o presidente do CJN do PSD, Paulo Colaço, a decisão sobre o ‘castigo’ a aplicar aos deputados que votaram contra o fim de debates quinzenais com o primeiro-ministro, ao contrário do que era o sentido de voto definido pela direção social-democrata “não é um tema urgente”. “Não sendo um tema urgente, será agendado para a primeira reunião do Conselho de Jurisdição Nacional, em setembro”, adiantou à agência Lusa Paulo Colaço.

A deliberação surge depois de, no passado dia 29 de julho, o líder parlamentar e presidente do PSD, Rui Rio, ter participou ao CJN a quebra da disciplina de voto por parte dos sete deputados sociais-democratas. “Os deputados mencionados romperam os seus deveres com o grupo parlamentar, de forma e por ato de vontade expressamente afirmado”, lia-se na queixa que Rui Rio fez chegar ao CJN, segundo o jornal “Observador”.

Os deputados em causa, que votaram contra o fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro quando a orientação da bancada do PSD era favorável, foram Margarida Balseiro Lopes, Alexandre Poço (eleito recentemente líder da JSD), Pedro Rodrigues, Pedro Pinto, Álvaro Almeida, Rui Silva e Emídio Guerreiro.

As sanções por incumprimento da disciplina de voto imposta pela direção do partido podem ir desde uma simples advertência até à suspensão dos direitos de eleger e de ser eleito em cargos do partido durante dois anos.

Regulamento interno pode evitar ‘castigo’

Segundo o regulamento interno do grupo parlamentar do PSD, “o sentido de voto nos projetos de lei ou de resolução” nas moções de rejeição ou confiança, Orçamentos do Estado, revisão constitucional ou iniciativas de referendo “é definido pela direção, ouvido o grupo parlamentar”. Acontece que, neste caso, não houve uma reunião formal com o grupo parlamentar para discutir a votação do fim dos debates quinzenais.

Na semana da votação em plenário, vários deputados pediram a Rui Rio para levantar a disciplina de voto nesta matéria, tendo em conta que o assunto nunca tinha sido discutido na bancada. Em resposta a isso, a direção do grupo parlamentar do PSD enviou um email a todos os deputados a dizer que se aplicava a disciplina de voto na redução dos debates com o primeiro-ministro, embora admitindo haver “o direito de discordar”.

Nesse mesmo email, a direção reconhecida que “não houve uma reunião formal do grupo parlamentar para debater esta proposta de alteração ao regimento” da Assembleia da República, mas que tal “sempre aconteceu com a esmagadora maioria dos projetos”.

O Regulamento de Disciplina do PSD, determina que cabe ao Conselho de Jurisdição competente decidir sobre a abertura do processo disciplinar. Se o CJN do PSD entender que a direção do partido tinha de reunir com o grupo parlamentar antes de aplicar a disciplina de voto, como mandam os estatutos, os deputados deverão ser ilibados. O CJN tem 90 dias para tomar uma decisão, podendo este prazo ser prolongado por mais 90.

O princípio da disciplina de voto não se aplica, de acordo com o regulamento da bancada do PSD, “nas votações que incidam sobre votos, nem nas que incidam sobre matérias de consciência, assim consideradas pela direção ou pela comissão política nacional, não obstante a direção exprimir o sentido de voto da bancada”.

Além dos sete deputados do PSD, 28 deputados do Partido Socialista – que não impôs disciplina de voto – votaram contra o fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro e outros cinco abstiveram-se.

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