Comprar casa é um marco importante — mas exige atenção a mais do que o contrato de compra e venda. Um dos aspetos muitas vezes ignorado é a garantia da construção nova. Sabe em que consiste e como pode protegê-lo de encargos inesperados no futuro.
Comprou ou está prestes a comprar casa? Um passo importante, sem dúvida. Mas antes de avançar com total confiança, há um ponto essencial a ter em conta: a garantia da construção nova.
A garantia de imóvel novo é um direito previsto na legislação portuguesa que protege o comprador contra eventuais defeitos de construção, acabamentos mal feitos, falhas técnicas ou problemas estruturais. Em caso de anomalia, o construtor tem responsabilidade legal para proceder às devidas correções — o que significa que, se algo correr mal, não estará por sua conta.
Serve como uma espécie de “seguro” legal obrigatório, que obriga o empreiteiro a responder por danos ou anomalias que tornem a habitação imprópria para uso ou que afetem a sua durabilidade e segurança.
Segundo o Código Civil Português, artigo 1225.º, os prazos legais são os seguintes:
Tome atenção: Estes prazos contam a partir da data de entrega da obra, e não da data da escritura de compra e venda.
Dentro destes períodos, se detectares problemas, podes (e deves) acionar a garantia de habitação nova — é o teu direito.
Sempre que identificar um defeito, deve comunicar o problema ao construtor ou à promotora por escrito. Idealmente, utilize carta registada com aviso de receção ou email com comprovativo de leitura.
Se a resposta demorar ou for negativa, pode:
A responsabilidade do construtor por defeitos pode abranger uma variedade de situações — desde problemas pequenos até falhas que comprometem a segurança do edifício.
Em geral, qualquer falha que não tenha sido causada pelo uso do proprietário e que prejudique o uso normal da habitação pode estar coberta.
A responsabilidade recai sobre o construtor (empreiteiro principal), mesmo que este tenha subcontratado empresas externas para realizar partes da obra.
Importante: A responsabilidade é objetiva — ou seja, não é necessário provar que houve culpa ou negligência. Basta que o defeito exista e esteja dentro do prazo legal.
Se a empresa construtora tiver fechado ou desaparecido, pode ser mais difícil fazer valer os seus direitos, mas ainda pode recorrer ao tribunal, e em alguns casos à seguradora do construtor, se houver seguro decenal obrigatório (embora este não seja sempre exigido em Portugal).
Há situações que ficam automaticamente fora do âmbito da garantia de construção nova. Eis alguns exemplos:
É importante fazer uma inspeção cuidada no momento da entrega da casa e documentar tudo, incluindo os pequenos defeitos.
Depende. Se estiver a comprar um imóvel com menos de 5 anos desde a sua construção, a garantia de construção nova continua válida, independentemente de quem seja o proprietário atual.
Exemplo: A casa tem 3 anos quando a compras? Ainda tens 2 anos de garantia estrutural e, possivelmente, garantia de equipamentos (se houver certificados).
Código Civil, art. 1225.º: “O direito à reparação transmite-se com a coisa.”
Por isso, peça sempre a data de entrega da obra original e confirme se existem registos de reparações anteriores.
Comprar casa é um passo gigante — e no meio de tanta burocracia, é fácil perder de vista detalhes importantes como a garantia de construção nova. É aí que entramos.
Na ComparaJá, ajudamos a fazer escolhas inteligentes e informadas, com uma abordagem simples e próxima:
E claro, se tiver dúvidas sobre seguros de habitação, proteção jurídica ou serviços essenciais como energia e telecomunicações, também ajudamos a comparar e escolher com confiança.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com