As garrafas de gás mais leve disponíveis no mercado nacional não vão ter direito ao limite de preços que entra em vigor esta segunda-feira, 18 de janeiro.
As botijas de tipologia T4 vão assim ficar de fora do teto máximo estipulado pelo Governo no âmbito do Estado de Emergência: Galp Pluma, Repsol K11, Rubis G24 Butano Light, Cepsa mais leves (duas de butano 12,5 quilos ou a de propano 11 quilos), ou a Digal Asa.
Já as garrafas de aço, as clássicas botijas mais pesadas, vão ter o preço limitado a partir de hoje e durante o mês de janeiro.
Entrou em vigor esta segunda-feira o teto máximo no preço das garrafas de gás. As garrafas com capacidade até 13 quilos não vão poder ter um preço acima de 23,89 euros.
Os preços em vigor a partir de hoje (já incluindo IVA) dizem apenas respeito a garrafas de gás em aço:
Aos preços máximos destas garrafas de gás, apenas podem acrescer custos com o serviço de entrega, “os quais se aplicam às situações em que as garrafas são adquiridas por via telefónica ou por via eletrónica, disponibilizadas em local diferente do ponto de venda. O preço do serviço de entrega deve apenas ser aderente aos custos incorridos pelo comercializador com a prestação desse serviço”, segundo explicou a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
No decreto-lei do Governo, é estabelecido que os “postos de abastecimento de combustível e os demais pontos de venda de garrafas de GPL com atendimento ao público devem garantir o contínuo fornecimento de garrafas de GPL, designadamente das tipologias sujeitas ao preço fixado no âmbito deste regime”.
No caso de um vendedor não cumprir com os preços estipulados, a Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), responsável pela fiscalização, pode ser contactada através: dos números de telefone 213.114.140 ou 800.914.146 ou do mail geral@ense.pt. P
A ENSE avisa que também podem ser contactadas as entidades policiais locais (PSP/GNR/Polícia Municipal), ou a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
“Caso o consumidor realize a transação, deve solicitar o respetivo comprovativo através de recibo/fatura, para juntar à respetiva reclamação. Caso não concretize a transação, pode exigir a presença das forças e serviços de segurança no local”, segundo a entidade fiscalizadora que aponta que a tabela de preços deve estar afixada no local de venda.
A venda das garrafas acima dos preços tabelados constitui a prática de um crime de especulação, infração punida com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias, de acordo com a entidade presidida por Filipe Meirinho.
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