[weglot_switcher]

Gás de garrafa. Teto máximo vai subir a partir de quarta-feira

A ERSE justifica esta subida com o agravamento dos preços do gás nos mercados internacionais. Desta forma, por exemplo, o preço mais elevado para garrafas até 13 quilos vai subir de 23,89 euros para 24,77 euros. O teto máximo deixa de fora as garrafas mais leves como a Pluma da Galp ou a Repsol K11, entre outras marcas.
2 Fevereiro 2021, 11h53

O teto máximo aplica atualmente aos preços do gás engarrafado vai subir a partir da meia-noite de quarta-feira, 3 de fevereiro. Estes preços são válidos até às 23h59 de 14 de fevereiro.

O anúncio foi feito hoje pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Desta forma, por exemplo, o preço mais elevado para garrafas até 13 quilos vai subir de 23,89 euros para 24,77 euros.

A ERSE justifica esta subida com o agravamento dos preços do gás nos mercados internacionais. “O valor dos preços máximos dos gases de petróleo liquefeito (GPL) engarrafados sofreu uma atualização resultante de um agravamento em janeiro de 3,7%, do preço do butano, e de 16,6%, do propano, nos mercados internacionais”.

Já as botijas de tipologia T4 continuam de fora do teto máximo estipulado pelo Governo no âmbito do Estado de Emergência: Galp Pluma, Repsol K11, Rubis G24 Butano Light, Cepsa mais leves (duas de butano 12,5 quilos ou a de propano 11 quilos), ou a Digal Asa.

Novos preços a partir da meia noite de 3 de fevereiro:

– GPL butano na tipologia T3, para as garrafas com capacidade de 12,5 kg (23,18 euros) e13 kg (24,10 euros);
– GPL propano, também na tipologia T3, terá um preço máximo de 20,27 euros, na garrafa de
9 kg, e de 24,77 euros, na garrafa de 11 kg;
– Tipologia T5, o preço do GPL propano não poderá ultrapassar, na garrafa de 35 kg, os 71,09 euros e, na garrafa de 45 kg, 91,40 euros.

A estes preços máximos, os comercializadores apenas podem acrescer “custos com o serviço de entrega, os quais se aplicam às situações em que as garrafas são adquiridas por via telefónica ou por via eletrónica, disponibilizadas em local diferente do ponto de venda. O preço do serviço de entrega deve somente ser aderente aos custos incorridos pelo comercializador com a prestação desse serviço”.

O regulador sublinhou que a  “fiscalização no terreno do cumprimento da lei continuará a ser realizada pela Entidade Nacional para o Setor Energético – ENSE, E.P.E., pela Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE), pelas forças e serviços de segurança e polícia municipal, bem como pelas demais entidades com competências nesta matéria”.

https://jornaleconomico.pt/noticias/garrafas-de-gas-mais-leves-sem-direito-a-limitacao-de-precos-688916

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.