O Governo anunciou a criação da série F de certificados de aforro que vai substituir a série E que foi suspensa esta sexta-feira. A subscrição está disponível a partir da próxima segunda-feira, 5 de junho.
Em comunicado, o Ministério das Finanças refere que “a nova série permitirá a aplicação da poupança por um prazo mais longo, 15 anos, e prevê uma remuneração crescente ao longo do tempo, através de um prémio de permanência”.
No mesmo documento é indicado que a taxa base aplicável à série F é determinada mensalmente, no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte.
“Essa taxa base corresponde à média dos valores da Euribor a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal. E não poderá ser superior a 2,50% nem inferior a 0%. A taxa base da nova série F no seu lançamento será de 2,5%. A estrutura de prémios de permanência crescentes começa em 0,25% entre o 2º e o 5º anos e permite atingir 1,75% adicionais à taxa base nos últimos 2 anos do prazo máximo de subscrição”, explica o documento.
O Ministério das Finanças destaca também que a Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) da nova série F, “considerando os prémios de permanência, é muito semelhante à rentabilidade obtida atualmente com Obrigações do Tesouro para o mesmo prazo de 15 anos”.
Definindo um valor nominal de u euro e um mínimo de subscrição de 10 unidades, a portaria estabelece ainda que “o mínimo de certificados por conta de aforro é de 100 unidades e o máximo será de 50 mil unidades”.
“Adicionalmente, a portaria define um máximo de certificados da série F acumulado com certificados da série E por conta aforro de 250 mil unidades”, indica o comunicado.
Considera o Ministério das Finanças que os limites de subscrição da nova série têm por fim contribuir para a eficiência e sustentabilidade da dívida pública portuguesa, podendo ser ajustados, caso tal venha a revelar-se compatível com o objetivo de gestão prudente da dívida pública.
“O limite máximo de subscrição não deverá constituir uma restrição para a larga maioria dos aforristas”, refere o documento.
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