O anúncio público da decisão de afastar a CEO e o chairman da TAP, a 6 de março, não foi uma “decisão final” e “não consubstanciou uma exoneração pública”, refere a deliberação da DGTF e da Parpública que determina as demissões de Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja, a que o Jornal Económico teve acesso e que os leitores podem consultar na íntegra, com um smartphone, através do QR Code no fundo desta página [física]. Porém, as declarações feitas no dia 6 de março pelos ministros das Finanças e das Infraestruturas contrariam esta argumentação: na altura, Fernando Medina e João Galamba anunciaram não só a decisão de afastar a CEO e o chairman, como também a escolha de Luís Rodrigues como sucessor na liderança da companhia.
O anúncio da demissão pelas televisões foi feito antes das audições prévias de Christine Ourmières-Widener e de Manuel Beja. Na sua audição, o chairman da TAP chamou a atenção para o que considera ser uma “violação” do direito de audição prévia. Um direito de defesa que está previsto na Constituição.
“A partir do momento em que a decisão é tomada e comunicada urbi et orbi por membros do Governo português, a audiência prévia do interessado serve apenas o propósito de criar uma aparência de regularidade do procedimento”, referiu Manuel Beja na sua pronúncia. Por sua vez, Christine Ourmières-Widener alegou a “nulidade do procedimento por fraude à lei”, sustentando que o Governo degradou a audiência prévia a uma mera formalidade não essencial, desprovida de qualquer sentido”.
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