O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que prevê o pagamento a 100% de um subsídio de doença para as pessoas infetadas com o novo coronavírus (Covid-19). A medida consta no Orçamento Suplementar e prevê que a Segurança Social passe a pagar por inteiro a baixa médica dos trabalhadores infetados com Covid-19, que até agora tinham direito apenas a 55% da remuneração de referência.
“O Conselho de Ministros aprovou um diploma que consolida um conjunto de medidas aprovadas em sede de Orçamento Suplementar, de resposta à pandemia de Covid-19. Entre estas, está a definição de que o isolamento profilático ou a proteção na doença dos doentes de Covid-19 são financiados no máximos de 28 dias a 100%”, explicou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa desta quinta-feira.
Quer isto dizer, que o subsídio de doença a atribuir aos trabalhadores infetados com Covid-19 deverá ser igual a 100% da sua remuneração, nos primeiros 28 dias. A medida destina-se aos “trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social”, cujo o subsídio de doença correspondia, até agora, a um valor equivalente a 55% da sua remuneração de referência, nos primeiros 30 dias da baixa.
Com a aprovação desta medida, o Governo vem corrigir uma lacuna na lei, tendo em conta que o pagamento a 100% de um subsídio de doença para as pessoas infetadas com Covid-19 já estava previsto no Orçamento Suplementar – que entrou em vigor a 25 de julho –, mas não estava a ser aplicada por não existir ainda legislação que regulamentasse este tipo de situações.
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