O Conselho de Ministros aprovou na tarde de ontem, 12, as tarifas sociais de água e eletricidade que deverão beneficiar mais de 30 mil famílias em Cabo Verde com salário inferior à metade do salário mínimo nacional, que é de 13 mil escudos mensais. “Os beneficiários são clientes economicamente vulneráveis, famílias inscritas no cadastro social único com rendimento per capita inferior a meio salário mínimo ou com rendimento per capita inferior a seis meses de salario minino por ano”, explicou.
Segundo Freire, essas famílias vão ter um desconto de 30 por cento se o consumo de electricidade for inferior ou igual a 30 kWh/mês, caso for um consumo de 30 a 60 kWh/mês terá um desconto de 20% e um consumo superior a 60 até 90 kWh/mês terá um desconto de 10% nas facturas exibidas.
“Esta medida era extremamente importante, porque faz com que o consumo de electricidade doméstica seja muito mais barato para as famílias mais vulneráveis, permita o acesso quase universal das famílias à electricidade e tem um efeito indutor da promoção da formalidade no consumo da energia eléctrica”, destacou o ministro.
Entretanto, sublinhou que apesar desta medida governamental, a entidade reguladora vai reforçar a fiscalização no sentido de as familiais terem acesso à rede pública de forma legal.
Segundo o ministro Elísio Freire, o financiamento desta medida, que tem um impacto a nível do Orçamento do Estado à volta de 77 mil contos, poderá ser via um fundo que será criado futuramente, via Orçamento do Estado ou via entidade reguladora. Para isso, indicou, será elaborado uma portaria entre o Ministério das Fianças e o Ministério da Energia para se definir quem assumirá os custos dessa medida que deverá entrar em vigor 60 dias após a sua publicação.
O Governo aprovou ainda na sessão do CM desta semana, o projecto de decreto-lei que cria a tarifa social para prestação dos serviços de abastecimento de água que abarca cerca de 30 mil famílias que estão no primeiro escalão e permitirá o acesso universal à água para o consumo doméstico.
As famílias inscritas no cadastro social único com um rendimento médio anual per capita inferior a seis salários mínimo nacional terão um desconto de 30% quando o consumo doméstico for de até 3 m3 /mês.
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